O Brasil abrirá consulta pública até o fim do ano para por em prática os novos padrões de capital e liquidez de instituições financeiras, pelo chamado Acordo de Basileia 3, que exigirá esforço adicional dos bancos.
O Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (CBSB) publicou ontem o estado da implementação de Basileia 3 e mostrou que o Brasil está em linha com outros países. Somente a União Europeia já publicou os detalhes de mudanças importantes na regulamentação bancária, com impacto nas atividades e comportamento do setor financeiro. Já Canadá e Japão deixarão o trabalho para 2013.
A consulta pública no Brasil poderá ter prazo de 60 dias e já será quase uma minuta de resolução detalhada. As recomendações de Basileia 3 visam melhorar a capacidade das instituições financeiras de absorver choques, reduzindo a severidade de futuras crises bancárias e efeitos negativos sobre toda a economia.
O Banco Central do Brasil já avisou que antecipará algumas regras. Aplicará certos ajustes regulatórios a partir de junho de 2012 para melhorar a qualidade do capital dos bancos, enquanto o Acordo de Basileia estabelece 2014.
Alguns ativos que podem ter valor muito depreciado em momentos de crise, como ágios e créditos tributários, vão começar a ser deduzidos do capital principal do banco em julho de 2012, inicialmente numa proporção de 20%, até chegar aos 100% em 2018.
Além disso, o BC exigirá a adoção gradual de capital contracíclico a partir de janeiro de 2014, também dois anos antes do previsto por Basileia 3. Começará com exigência adicional de capital de 0,625% até alcançar o nível de 2,5% em 2019.
A consulta pública no Brasil deve trazer detalhes sobre a penalização para o banco que não cumprir as regras sobre os colchões de capital. O banco faltoso não poderá distribuir dividendos e pagar bônus, até que cumpra os níveis de colchão de capital (de conservação e contracíclico), como prevê o Acordo de Basileia 3.
As regras prudenciais no Brasil são mais conservadoras do que o padrão internacional. O BC tem reiterado que as novas regras vão exigir ‘algum tipo de adaptação’ para os bancos reforçarem a base de capital, mas menor do que o que será exigido dos bancos dos outros países.
A União Europeia, em plena crise da dívida soberana, calcula que os mais de 8 mil bancos e firmas de investimento operando na Europa, representando 53% do total mundial, vão precisar levantar ? 460 bilhões de capital de melhor qualidade para se enquadrarem nas novas regras de Basileia 3 até 2019.
Com seus bancos em situação combalida, a UE quer ir além das recomendações do acordo global. Planeja introduzir sanções mais severas para quem violar as regras de capital. As multas poderão chegar a 10% da receita anual de um banco, ou interdição temporária para executivos das instituições. Incluiu também reforço de governança corporativa, o que outros países fazem em normas separadas.
Para o diretor-geral do Banco Internacional de Compensações (BIS), Jaime Caruana, os novos padrões de Basileia 3 serão “duros”, mas necessários para enfrentar futuras turbulências, e rejeita conclamações de bancos para adiar a implementação de algumas exigências no cenário atual.
“O próximo passo é colocar as regras em prática. Para vários bancos, a implementação de Basileia 3 terá barreiras importantes. As regras de capital e liquidez são desenhadas para reforçar de maneira importante o capital do banco e a gestão dos riscos.”
Ele lembrou que os bancos precisam atrair novo capital, preservar o existente limitando o pagamento de dividendos e bônus e realizar ganhos de eficiência. “Não são apenas os reguladores que estão pedindo por essas mudanças, é o mercado mesmo que está levando os bancos a fazer mais, e mais rápido, nessas frentes”, afirmou em discurso em Lisboa.
Ontem, o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês) anunciou que os reguladores globais vão rever anualmente se as regras do setor financeiro acertadas no G-20 estão sendo aplicadas. As áreas prioritárias para monitoramento incluem as exigências de capital mínimo para os bancos e remuneração para os executivos de bancos, além de medidas para controlar os bancos paralelos (“shadow banks”) e os derivativos de balcão.