TRT-PB condena Itaú a reintegrar empregada demitida estando doente

A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba condenou o Itaú Unibanco, em João Pessoa, a reintegrar uma empregada demitida por se encontrar incapaz para o trabalho em razão de problemas de saúde. Os desembargadores acompanharam a decisão de primeira Instância, que constatou que o banco demitiu a trabalhadora e ocultou o resultado do exame demissional.

No depoimento, a funcionária declarou que se submeteu a exame de saúde médico demissional no mesmo dia em que foi demitida. O médico que realizou o exame depôs no processo como testemunha e confirmou que ela sofria de diversas queixas, como “problemas no ombro, na coluna, fibromialgia e epicondilite”.

Segundo o processo, a trabalhadora não foi sequer encaminhada para obter o benefício previdenciário, mesmo tendo feito exame demissional onde foi comprovada as queixas de saúde. O relator do processo foi o desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.

Danos morais

O desembargador-relator manteve a condenação ao banco para o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil. “Restou constatada a conduta irregular da instituição financeira, ao ocultar o resultado do exame demissional, causando à reclamante intenso constrangimento, bem como abalo à sua intimidade, honra e imagem”, afirma.

A funcionária do Itaú deverá ser readmitida em caráter definitivo, independentemente do trânsito em julgado do processo, nas mesmas funções, na mesma localidade, com as mesmas tarefas, mesmo salário e todas as demais vantagens diretas ou indiretas decorrentes do contrato de trabalho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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