A Câmara dos Deputados aprovou dia 13/8 a ampliação da licença-maternidade, prevista no Projeto de Lei 2513/07, que irá a sanção presidencial. O texto faculta às empresas elevar de quatro para seis meses o período da licença. Em troca, terão desconto no Imposto de Renda (IR).
A ampliação da licença maternidade será estendida às mães adotivas. O benefício também valerá para as servidoras públicas, e entrará em vigor logo após a sanção da lei.
No caso do setor privado, a ampliação ainda dependerá de análise, pelo Executivo, do impacto fiscal da renúncia do IR, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00). Como a análise não estará pronta a tempo de ser incluída no Orçamento de 2009, a ampliação da licença só entrará em vigor em 2010.
Conquista tímida
Entre especialistas, ainda que o aumento da licença tenha sido encarado como uma conquista, o debate está longe de ter acabado. “Foi um avanço. Hoje já se sabe que, quanto mais tempo a criança tem com a mãe, melhor será a sua saúde e o seu desenvolvimento psicossocial. Mas não tenho dúvida de que ainda precisamos avançar mais”, disse o procurador do Trabalho da 10ª Região, Sebastião Caixeta. Para ele, o aumento do tempo de licença, ainda que facultativo, é uma prova de amadurecimento da sociedade. O próximo passo é tornar a ampliação obrigatória.
O tema foi discutido tanto no Coletivo Nacional/Estadual sobre Gênero da CUT, quanto na Comissão Nacional de Gênero, Raça e Orientação Sexual (CGROS) e também com as bancárias. Segundo Arlene Montanari, secretária de Políticas Sociais da Contraf/CUT, a lei é defendida e apoiada, mas avalia que, mesmo com os incentivos fiscais, tornará mais “onerosa” a inserção da mulher no mercado de trabalho. As discussões ensejaram que seja feita também a ampliação da licença paternidade. “Antigamente a mulher era a rainha do lar e o homem o provedor, porém hoje não é mais assim. Ambos são responsáveis, e como tal devem ter as mesmas atribuições”, defende Arlene.
“Excluindo a gestação e amamentação, todas as outras coisas podem ser feitas por ambos. Portanto, não tem porque só a mulher ficar responsável pelos primeiros dias da criança. Note-se que a licença paternidade de 180 dias, salvo os 10 primeiros dias da criança, deverá ser gozada em período posterior à licença maternidade”, complementa Arlene.
No Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), a aprovação do projeto também foi vista como um avanço, mas tímido. De acordo com a consultora para a área de trabalho e previdência da entidade, Eneida Dutra, a proposta peca por beneficiar apenas as mulheres formalmente empregadas, deixando de fora as que vivem na informalidade.
Outro fator preocupante, segundo ela, é que o benefício só veio porque foi atrelado a um incentivo fiscal. “É uma conquista importante, mas tem uma dimensão reduzida. Não é uma solução definitiva”, disse Eneida. Para ela, o Estado deve adotar políticas que alcancem todas as mulheres, e não apenas as que trabalham com carteira assinada. Ela salientou também que tão importante quanto ampliar o tempo da licença-maternidade é pensar nas “soluções pós-parto”, como a construção de creches e pré-escolas.