(São Paulo) A partir de segunda-feira, 2 de abril, trabalhadores de empresas privadas – cujo contrato de pagamento de salários entre a empresa e o banco tenha sido assinado a partir de 6 setembro de 2006 – poderão escolher o banco em que a remuneração será depositada, sem ter de pagar tarifas nem CPMF pela transferência para conta corrente da mesma titularidade. Hoje o trabalhador pode fazer essa migração, via talão de transferência bancária – o chamado cheque TB – ou DOC, com custo ao cliente.
O trabalhador também pode optar por receber o salário e movimentá-lo na própria conta-salário, mas deve ficar atento. A conta só pode ser movimentada por meio de cartão magnético, fornecido gratuitamente pelo banco. Não tem direito a cheque. Não pode receber créditos de outras fontes nem depósitos, apenas o salário do empregado. Tem direito a cinco saques e duas consultas em terminais de auto-atendimento e não pode realizar aplicações.
Para contratos assinados até 5 de setembro de 2006, a conta-salário valerá a partir de 2 de janeiro de 2009. E para os servidores públicos, somente em 2012.
Fonte: Seeb SP