A Afubesp, em conjunto com Sindicato dos Bancários de São Paulo, Contraf-CUT e Fetec-CUT/SP, lançaram no último sábado, dia 2 de julho, durante o 1º Encontro Nacional do Plano II do Banesprev, em São Paulo, um abaixo-assinado que pede a convocação de Assembléia Geral Extraordinária (AGE) com a finalidade de alterar o estatuto no sentido que a sétima vaga do Conselho de Administração do Fundo, que pertencia à Direp, seja eletiva.
Além disso, as entidades propõem a mudança da nomenclatura do colegiado para Conselho Deliberativo, visando a adequação à Lei Complementar 109/2001, e a alteração do mandato de dois para três anos para unificação de todos os colegiados do Fundo de Pensão.
O documento, que será encaminhado ao Banesprev, deve ter a assinatura de pelo menos 2% dos participantes e assistidos para que a AGE seja convocada.
Cique aqui para baixar o abaixo-assinado e coletar adesões.
Desde a privatização do Banespa, com a extinção da Direp, os participantes “perderam” uma vaga no Conselho de Administração. Em 2009, a fim de realizar uma reforma estatutária com ajustes de redação e mudanças importantes em uma dezena de itens no Banesprev, o Santander mostrou de forma contundente seu desejo de extinguir esta vaga.
No entanto, a luta dos banespianos não permitiu que o banco atingisse seu objetivo. Depois de mais de um ano de resistência, a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou a reforma, mantendo o artigo 27 do atual estatuto com redação original. Isto quer dizer que a vaga da Direp ainda existe, mas sem representante.
Desta forma, neste momento, é necessário debater com todos os participantes a importância de eleger um terceiro representante dos participantes por meio do voto em eleição direta, nos mesmos moldes dos demais colegiados.
Assim, seria resgatada a composição original com a paridade para garantir tranqüilidade aos banespianos nas tomadas das decisões mais importantes, onde são necessários os votos de 2/3 do Conselho (alienação de imóveis, alterações de estatuto, mudança de regulamento dos planos, etc.).
Confira o texto a ser debatido para a mudança, bem como as razões da alteração:
Da alteração:
a) Alteração da nomenclatura de: Conselho de Administração, para Conselho Deliberativo, efetuando-se a substituição sempre que o órgão for citado;
b) Artigo 27: alteração para a seguinte redação: “O Conselho Deliberativo compor-se-á de 07 (sete) membros efetivos, sendo: 03 (três) eleitos diretamente pelos Participantes do BANESPREV, sendo permitida uma recondução consecutiva; e 04 (quatro) indicados pelo Banco, com mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução.
Parágrafo 1º: O Presidente do Conselho será um entre os indicados pelo Banco Santander (Brasil) S.A., exercente do cargo de, no mínimo, superintendente ou equivalente.
c) permanecem inalterados todos os demais parágrafos deste artigo.
Das razões:
– A mudança do nome Conselho de Administração para Conselho Deliberativo visa à adequação à legislação vigente (Lei Complementar 109/2001);
– A alteração do mandato de 2 para 3 anos busca a unificação de todos os colegiados;
– A proposta de alteração na composição do Conselho visa restabelecer o equilíbrio inicial do colegiado, onde para decisões importantes é necessário o voto favorável de 2/3 dos conselheiros. Como a Direp foi extinta, a proposta é que a vaga a ela destinada passe a ser ocupada por representante eleito diretamente pelos participantes, como já ocorre com suas outras duas;
– É importante deixar claro que quem deverá eleger este terceiro representante serão os participantes – ativos e os assistidos (aposentados e pensionistas) do Fundo, cuja definição encontra-se no artigo 7º, letra b, que a seguir transcrevemos:
“Participantes – os que se filiarem ao BANESPREV na forma prevista nas Regulamentações Básicas, mediante inscrição em algum de seus Planos, sendo que não perde a qualidade de “Participante”, para os fins deste Estatuto, aquele que, cumprindo as condições de elegibilidade, passar para o quadro de “assistido”.
Por fim, as entidades não buscam nada de novo, e sim, a restauração da representatividade dos participantes junto ao núcleo decisório do Fundo, ou seja, no Conselho Deliberativo.