TRT-SP condena Itaú a pagar 7ª e 8ª horas para gerente em São Paulo

“Parecia médico”, foi como a esposa de um funcionário do Itaú descreveu a vida do marido no banco. Torao Nihi passou 37 anos trabalhando oito horas por dia e à disposição em muitos finais de semana. “Ligavam para casa e, mesmo febril, ele nunca faltava”, diz sua companheira.

O trabalhador – que nunca teve a jornada bancária de seis horas – acaba de ganhar na Justiça indenização sobre as 7ª e 8ª horas excedentes relativas ao período. “Eles diziam que eu tinha cargo de confiança, equivalente ao de gerente. Só que todo ano os gerentes tinham bônus e eu não. Nesse momento eu cobrava, mas aí eles diziam que eu não tinha cargo de confiança”, conta Tarao, que nunca teve subordinados.

Ao se aposentar, o assessor de informática tentou um acordo com o Itaú, que negou qualquer conversa, apesar de tanto tempo de casa. Foi então que, inconformado, procurou o Sindicato dos Bancários de São Paulo para assistência jurídica e aí a injustiça foi reparada.

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª região, de São Paulo, confirmou a sentença da primeira instância ao condenar o Itaú a pagar as horas extras excedentes à 6ª diária. A desembargadora Cintia Táffari concluiu que as atividades de Tarao eram subordinadas à gerência, sem qualquer influência administrativa, funcional ou técnica sobre qualquer outro empregado.

“Ainda que seja relevante o cargo exercido, dotado de responsabilidade, relativo à área de analista de sistemas, isto se deve à grande especificidade técnica, decorre da função exercida e não pela investidura de qualquer grau maior de confiança”, afirma a relatora.

“Eu admiro, ele foi sempre muito dedicado”, diz com brilho nos olhos Luzia Nihi, casada com Tarao há 42 anos. “Foi uma vida para o banco e me sinto feliz porque foi com o meu trabalho que consegui criar meus seis filhos, todos já formados”, orgulha-se Tarao, que hoje, com 64 anos, se dedica mesmo à pesca esportiva.

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