Primeiro foi o Itaú Unibanco. Agora, também, o Bradesco teve o seu pedido de concessão de interdito proibitório negado pela Justiça, em mais uma vitória do Departamento jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio. A decisão foi do juiz Marcel da Costa Roman Bispo, da 22ª Vara do Trabalho, que não atendeu ao banco frisando que “a greve é um direito constitucionalmente assegurado, o que implica, por definição, a garantia de meios de convencimento dos membros da categoria” que porventura não aderirem.
Além de lembrar que a greve dos bancários é legal e legítima, o magistrado, em seu despacho, foi bastante claro em relação aos piquetes: “São perfeitamente legais o piquete pacífico, o convencimento pacífico dos integrantes da categoria, o uso de aparelhos de som nas vias públicas (ou, pelo menos, o seu uso certamente não fere qualquer direito dos empregadores), o uso de faixas e cartazes”.
Tentativa frustrada na Justiça Cível
Na tentativa desesperada de cercear o direito de greve dos bancários, num evidente desrespeito ao Judiciário, o Bradesco havia movido, antes, ação com o mesmo pedido de concessão liminar de interdito proibitório na Justiça Cível. Como o assunto diz respeito à relação patrão-empregado, a Vara Cível não aceitou o processo, já que a competência para apreciar a matéria é da Justiça do Trabalho.
O interdito proibitório é uma medida judicial usada para garantir a posse de imóveis e terrenos ameaçados de ocupação ou ocupados. Mas os banqueiros a utilizam durante as greves, alegando que a paralisação e as manifestações em frente às agências consistem numa ameaça à posse das mesmas. A tendência da Justiça do Trabalho tem sido a de rejeitar este tipo de artifício.
Alerta contra a má-fé dos bancos
O Bradesco está usando de má-fé, simulando situações na porta das agências, com o intuito de modificar decisões de juízes que já rejeitaram pedido de interdito. Para evitar isto, os bancários devem ficar alertas, afastando-se da agência, e dirigindo-se a outros bancos para ajudar na paralisação.