A Anapar considera a aprovação da nova norma uma necessidade urgente. Em 2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou 52 processos de retirada. A nova Resolução deve proteger melhor os direitos dos participantes.
A plenária da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar), realizada na última sexta-feira (22), na sede da Federação dos Bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo, deu sinal verde para o encaminhamento no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) da proposta de minuta para a regulamentação da retirada de patrocínio a planos de benefícios.
Não houve deliberações, mas os cerca de 60 associados ativos e aposentados presentes no evento apoiaram os pontos fundamentais apresentados pelos membros do CNPC indicados pela Anapar, Cláudia Ricaldoni e José Ricardo Sasseron.
A construção da norma de retirada de patrocínio chegou a impasse no ano passado, dentro do CNPC. Na tentativa de encontrar solução, os membros indicados pela sociedade civil para o Conselho – representantes dos participantes e assistidos (Anapar), das entidades de previdência (ABRAPP) e dos patrocinadores e instituidores – se comprometeram a apresentar minuta de resolução espelhando o máximo consenso possível. As propostas são as debatidas na plenária da Anapar e estão novamente em análise no CNPC, em busca de consenso com os representantes do governo.
Os pontos centrais da minuta são: plano de benefícios permanece em funcionamento até a data da aprovação da retirada pela PREVIC; deve ser feita avaliação atuarial levando em conta as premissas adotadas nos três exercícios anteriores à retirada; a retirada só é consumada quando a patrocinadora quitar todas as suas dívidas com o plano e cobrir a sua parte em eventuais déficits; junto com o pedido de retirada, deve ser encaminhada a criação de plano instituído por opção, no qual podem permanecer os participantes e assistidos; quem optar por se desligar do plano recebe o maior valor entre a portabilidade e o resgate, conforme previsto no regulamento; se houver superávit, a reserva de contingência é dividida entre os participantes de maneira proporcional às suas reservas; se houver reserva especial quem permanece no plano fica com toda a reserva especial e quem optar pelo desligamento recebe o valor previsto na Resolução CGPC 26; o plano instituído por opção poderá constituir fundo de sobrevivência, para a garantia de benefícios vitalícios; patrocinador paga despesas administrativas do processo de retirada e garante reserva correspondente a um mínimo de cinco anos de sobrevida para assistidos.
A Anapar considera a aprovação da nova norma uma necessidade urgente. Em 2012, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou 52 processos de retirada. A nova Resolução deve proteger melhor os direitos dos participantes.
Destinação de superávit
Na reunião de dezembro, o CNPC aprovou alteração pontual na Resolução 26, determinando que, para destinar o superávit os planos de benefícios terão de adotar taxa de juros 1% menor que a definida na Resolução 18.
Na oportunidade, os representantes da Anapar apresentaram ao conselho proposta de revisão de vários artigos da Resolução 26. Constam entre as proposições que:
– A reserva especial só pode ser utilizada pelo patrocinador para reduzir ou suspender suas contribuições, proibindo a devolução de valores;
– A reserva especial dos participantes poderá ser utilizada para reduzir ou suspender contribuições e para melhorar benefícios, de maneira proporcional à reserva de cada um, criando benefícios temporários ou definitivos;
– A cobertura do déficit não precisa ser imediata, mas contratada por um prazo de até dez anos.
A plenária da Anapar respaldou também esta proposta de revisão da Resolução 26. Os representantes dos associados vão defendê-la dentro CNPC, no decorrer deste ano.