Banpará exclui bancários do crédito de promoção por merecimento

No último dia 31, o Banpará depositou na conta de seu funcionalismo o crédito de promoção por merecimento, uma das importantes conquistas da Campanha Salarial do ano passado firmada no Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014 (Cláusula 23). Porém o banco excluiu da referida promoção os bancários e bancárias cedidos ao Sindicato e à CAFBEP, sendo que o crédito destina-se a todos o funcionalismo, sem exceção.

Os normativos do banco, inclusive o próprio regulamento de pessoal, no capítulo XI, diz: “O cedido fará jus à contagem do tempo de serviço para todos os efeitos, tais como férias, décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço, licença prêmio, abono assiduidade e promoção, como se em exercício neste banco”.

O regulamento do PCS, homologado na Justiça do Trabalho, referenda o texto acima em seu art. 17: “Para fins de apuração de tempo de serviço, serão também computadas as seguintes situações: cessão, que não acarrete suspensão do contrato de trabalho”.

“O Sindicato encaminhou ofício ao banco cobrando a promoção. A atitude do Banpará pode ser caracterizada como mais uma prática antissindical, uma vez que os cedidos às entidades não estão com o contrato de trabalho suspenso e foram promovidos na adesão ao PCS, e em 2012, por força do acordo coletivo. Além disso, as regras em relação a esse tópico não mudaram”, lembra a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Em resposta, o Banpará disse que não vai mudar sua posição. O Sindicato vai buscar, inclusive na justiça, o direito dos bancários e bancárias excluídos da promoção.

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