A juíza Martha Franco de Azevedo, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, negou pedido do Banco do Brasil de tramitação em segredo de justiça da ação movida pelo Sindicato contra a Diretoria Jurídica (Dijur) do banco e seu diretor, Joaquim Portes de Cerqueira César, por prática de assédio moral contra funcionários do órgão.
Conforme o despacho da juíza, não há “a necessidade de restrição à publicidade do processo e de decretação de segredo de justiça, pois a matéria que se discute assim não exige, nos termos do art. 155, do CPC”. A magistrada determinou apenas a não divulgação, por qualquer meio, de folhas dos anexos à petição que contivessem informações referentes a dados cadastrais e pessoais dos envolvidos no processo, como estado civil e números de CPF, por exemplo, e outros documentos de identificação, como contracheques.
No início de outubro, o Sindicato de Brasília ajuizou ação civil pública contra a Dijur do BB e seu diretor, Cerqueira César, pela prática de assédio moral contra subordinados, que resultou em perseguições, descomissionamentos e demissões em todo o país. O Sindicato também interpôs no Tribunal de Contas da União (TCU) medida cautelar, com pedido de liminar, em que pede a suspensão desses descomissionamentos e desligamentos.