Na tarde desta terça-feira, 22 de agosto, a assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região realizou o pagamento dos valores referentes as ações judiciais coletivas que cobram a 7ª e 8ª horas trabalhadas e não pagas como horas extraordinárias pelo Banco do Brasil aos Assistentes Operacionais B. 45 bancários foram contemplados pela ação judicial, ajuizada em 2011.
O advogado Ricardo Nunes de Mendonça explicou aos bancários que os valores recebidos neste momento são referentes ao período de março de 2006 a outubro de 2013, reconhecidos como devidos pelo banco (incontroverso). Futuramente, ainda serão discutidos os valores controversos, bem como de períodos posteriores.
“O Sindicato de Curitiba e região é pioneiro no ajuizamento de ações por substituição processual para o pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas como extra. Desde 2006, temos reclamado judicialmente este direito. E, a cada ano, mais bancários são ressarcidos. Agradecemos a confiança no Sindicato e parabenizamos os bancários por essa vitória!”, resumiu Elias Jordão, presidente do Sindicato.
Ações de 7ª e 8ª horas
Desde 1933, a jornada do bancário é de 6 horas diárias, inclusive a de comissionados que exercem cargos técnicos. Contudo, nem sempre os bancos cumprem esta determinação. Para corrigir irregularidades, o Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e região, em parceria com o Escritório de Advocacia Declatra, ajuíza periodicamente ações por substituição processual, em que a entidade é autora e substitui os bancários. O número de vitórias judiciais nesses casos é expressivo e supera 90%.