ABN/Real ‚ condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais

(Campinas) O ABN AMRO Real foi condenado a pagar R$ 500 mil por danos morais causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região (PRT-15/Campinas), ajuizou uma Ação Civil Pública contra a instituição bancária por terceirização fraudulenta de atividade fim através da empresa Transprev.

 

Diante da denúncia formulada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Bauru e Região, dando conta da prática de terceirização ilegal e diversas outras irregularidades trabalhistas na instituição bancária, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou o Procedimento Investigatório e reuniu provas em conjunto com auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para fundamentar a ação.

 

Julgada improcedente em primeira instância pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru com base em um relatório de arquivamento do MPT em Santa Catarina, o Procurador recorreu da decisão e novo julgamento foi agendado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Diante da defesa oral do Procurador Ronaldo José de Lira, a Câmara presidida pelo Juiz Eurico Cruz Neto reformou a sentença e decidiu, por unanimidade, pela condenação do banco.

 

Segundo decisão judicial, a empresa deverá deixar de contratar empregados por intermédio de empresa interposta para a realização dos serviços de preparação de dados e documentos bancários. As evidências coletadas e depoimentos de funcionários da Transpev e do Banco Real revelaram que os terceirizados trabalhavam no sistema de compensação bancária (atividade fim) e tinham subordinação direta a superior hierárquico funcionário do banco, embora recebessem por hora trabalhada e tenham sido enquadrados como comerciários.

 

"Os trabalhos desempenhados pelos empregados da Transpev correspondem à atividades inerentes ao serviço bancário, e de acordo com a legislação vigente não podem ser transferidos no processo de terceirização", argumentou o Procurador. "Por derradeiro, ainda que se considerem os serviços de preparação de dados e documentos atividades-meio, a existência de subordinação direta à administração do tomador, afronta o Enunciado 331 do TST, fulminando a avença mantida entre o banco e a Transpev, eis que ilegal", conclui.

 

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas

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