A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas acatou um parecer do Ministério Público do Trabalho e condenou o Santander a indenizar uma funcionária que desenvolveu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante o trabalho. O banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 122 mil por danos morais.
A decisão também obriga o banco a ressarcir todos os gastos que a funcionária teve com medicamentos usados no tratamento de tendinite crônica desde o ano 2000. Esses valores ainda não foram determinados.
A trabalhadora, que é deficiente visual, atuava como telefonista do banco na cidade de Franca, no interior de São Paulo. Os documentos apresentados no processo atestam tendinite de ombros, dos punhos e outros transtornos musculares.
Numa primeira decisão, a 1ª Vara do Trabalho de Franca julgou totalmente improcedentes os pedidos da trabalhadora. Agora, o desembargador e relator João Batista Martins César reformou a decisão, por considerar que ela tomou como base um laudo pericial que desconsiderou a doença ocupacional contraída no trabalho.
Segundo ele, depoimentos de ex-colegas de trabalho mostram também que o Santander deixou de atender às normas nacionais e internacionais que dão proteção ao trabalho de pessoas com deficiência.
Em seu voto, o desembargador escreveu que a culpa do Santander “é evidente ao não demonstrar o cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho, não manter um ambiente seguro e tampouco adotar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, seja pela falta de móveis ergonômicos, ginástica laboral e acompanhamento do estado de saúde da trabalhadora, sabidamente com deficiência, quadro que contribui para o agravamento do estado de doença dessa”.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, o Santander diz que “não comenta assuntos sub judice” [em julgamento].