Justi‡a derruba o alta programada

(Salvador) Graças ao Sindicato dos Bancários da Bahia, os trabalhadores brasileiros acabam de conquistar uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, a pedido do Departamento Jurídico da entidade, nova liminar ordenando a suspensão dos efeitos do Programa Cobertura Previdenciária Estimada (COPES).

 

A decisão tem abrangência nacional e beneficia todos os segurados do INSS, independentemente da categoria profissional. A liminar da desembargadora federal Neuza Alves determina “que a suspensão do benefício de auxílio-doença somente se dê após a realização de perícia médica pelo INSS, atestando a cessação da incapacidade do segurado para o trabalho”.

 

Na prática, a liminar tem um efeito extremamente valioso, pois impede o INSS de sustar o auxílio-doença antes da apreciação do PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração) por uma nova perícia.

 

A desembargadora acatou a argumentação do recurso impetrado pelo Sindicato da Bahia, de que “o INSS demonstra que a sua preocupação dirige-se unicamente à questão financeira do benefício, não atentando para a saúde do segurado, tema este que lhe diz respeito diretamente e pelo qual deveria zelar”.

Para Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT, o problema da alta antecipada é que, na maioria dos casos, quando o trabalhador tem seu benefício cessado, mesmo que ele tenha feito um pedido de prorrogação, a perícia ainda naõ foi realizada. "O INSS chega a marcar perícias para 120 dias depois do pedido de prorrogação de benefício", denuncia Pínio. O resultado é que os trabalhadores ficam por todo esse período sem benefício e sem poder voltar a trabalhar. "E, como ninguém vai parar de se tratar, o trabalhador ainda corre o ‘risco’ de estar curados na data da perícia e ficar sem receber. O ideal seria que as perícias tivessem um prazo decente, de no máximo dez dias", avalia Plínio.

 

Luta antiga

Há muito tempo que o Sindicato trava uma árdua luta para derrubar a chamada alta programada”, com ações no campo político e judicial. Em 21 de dezembro de 2005, a Justiça federal concedeu liminar à ação do SBBA, mantendo o auxílio-doença até o julgamento do PP/PR, o que, de fato, suspendia os efeitos do Copes.

 

A vitória estimulou outras 10 ações coletivas semelhantes em todo o país. Mas, em 13 de julho do ano passado, o INSS suscitou o denominado Conflito de Competência (CC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou o sobrestamento de todos os 11 processos, inclusive a suspensão das liminares deferidas.  Também designou, para resolver a questão, em caráter provisório, a 14ª Vara Federal da Bahia, que reconheceu a legalidade do Copes, se baseando no Decreto 5.844/2006. Diante disso, o Sindicato da Bahia interpôs recurso de agravo de instrumento e ganhou liminar favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que inclui Bahia, Minas Gerais, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal.

 

Copes foi instituído em 2005

Instituído em agosto de 2005, o Copes (Programa Cobertura Previdenciária Estimada) atinge drasticamente o trabalhador lesionado, pois adota o que se pode chamar de alta programada. O perito do INSS, ao reconhecer uma incapacidade para o trabalho, fica condicionado a conceder o benefício por prazo determinado, nunca superior a seis meses.

 

Passado o prazo de 180 dias, se o segurado continuar incapacitado, tem de requerer o PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração), que gera uma nova perícia médica, geralmente feita somente mais de 30 dias após a suspensão do auxílio-doença.

 

Com isso, o segurado é obrigado a retornar à empresa para trabalhar, agravando ainda mais o seu estado de saúde. Mesmo que, posteriormente, o INSS venha a julgar procedente o PP ou PR, e volte a conceder o benefício, o trabalhador fica prejudicado.

 

Satisfeito com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região de suspender o Copes, o diretor de Saúde do Sindicato dos Bancários da Bahia, José Barberino, disse que a “alta programada” agride a Lei 8.213/1991. “Espero que seja o fim da lógica do INSS de se interessar unicamente em reduzir custos com a concessão de benefícios, em claro detrimento da saúde dos trabalhadores”, afirma o advogado do SBBA, Paulo Caldas.

 

Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia

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