Em decisão favorável à ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Distrito Federal, a juíza Nara Cinda Álvares Borges, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou ao Banco do Brasil o enquadramento na jornada de 6 horas, sem redução salarial, dos bancários ocupantes do cargo de Assistente A em Unidades de Negócios (antigos Asnegs).
De acordo com a decisão, com base nas provas arroladas pela assessoria jurídica do Sindicato, esses bancários, que auxiliam os gerentes e são indevidamente fixados pelo BB numa carga diária de 8 horas, não podem ser considerados empregados de confiança e a gratificação paga a eles apenas remunera a maior responsabilidade do cargo.
Na sentença, a juíza reconheceu o direito à jornada de 6 horas e determinou que o banco terá que fixar a carga horária desses trabalhadores, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por empregado que permaneça exercendo a função em jornada de 8 horas. Cabe recurso da decisão.
“Ingressamos com essa ação em favor dos Assistentes do BB, especificamente daqueles que trabalham em agência, em junho do ano passado, e em apenas um ano a Justiça já se manifestou favoravelmente ao Sindicato”, comemora o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB, Eduardo Araújo.
“Isso prova que estamos no caminho certo, além do que a decisão fortalece a nossa luta pelo cumprimento da jornada de 6 horas sem redução dos salários, que é inclusive uma das bandeiras da Campanha Nacional 2010”, completa.