Justiça nega pedido de interdito proibitório ao Itaú em Petrópolis

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis (RJ) negou na quinta-feira, dia 26 de setembro, pedido de liminar de interdito proibitório para o Itaú, em razão da greve nacional dos bancários.

O magistrado afirma na decisão não vislumbrar motivo para se justificar a concessão do pedido de liminar.

Diz o texto da decisão: “Os documentos que acompanharam a exordial são fotografias das fachadas das agências do autor, onde se verifica exclusivamente a afixação de cartazes do movimento paredista e, em uma delas, a presença de duas pessoas na sua porta, sem qualquer sinal de tumulto, perturbação da ordem ou impedimento do acesso. Nem mesmo é possível concluir que aquelas pessoas são integrantes do sindicato réu ou estejam ali para realizar piquetes. E ainda que estivessem, não estariam mais do que exercendo seu direito constitucional de opinião e convencimento dos demais trabalhadores da empresa. Direito ao qual não pode o autor se opor com simples e vagas alegações de perturbação da sua posse sobre agências ou de acesso ao público geral.”

“A ação de interdito proibitório é tipicamente de caráter possessório e nada tem a ver com direito de greve, onde jamais discute-se acerca do direito de propriedade do empregador. Ao invés de negociar com os bancários e apresentar uma proposta digna, ficam usando destes artifícios para coagir os trabalhadores, portanto a greve continua”, avaliou o presidente do Sindicato dos Bancários Petrópolis, Luiz Claudio Rocha.

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