Um exemplo de como agem as terceirizadas aconteceu na Caixa Econômica Federal no Rio de Janeiro. No último dia 8, a Delta Locação de Serviços e Empreendimentos sumiu literalmente, abandonando três contratos de prestação de serviços de apoio administrativo ao banco, sem a menor explicação.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e membro titular do Conselho Fiscal da Fenae, Paulo Cesar Matilet, esse comportamento irresponsável mostra o que pode acontecer se não houver limites para a terceirização, como irresponsavelmente prevê o projeto de lei 4.330, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Ele diz que, além de prejudicar o funcionamento da Caixa, a Delta não pagou os salários dos empregados, tíquete-refeição, vale-transporte, FGTS e INSS, deixando-os desesperados.
Também, segundo Matilet, a empresa terceirizada não responde aos e-mails enviados pela Caixa e tampouco as ligações telefônicas.
Precarização total
Diante da gravidade da situação, o Sindicato vai cobrar da Caixa o pagamento dos salários e das rescisões. Matilet lembra que, pela lei atual, a contratante é responsável solidária e obrigada a honrar os compromissos trabalhistas e previdenciários da contratada. Agora, caso seja aprovado o PL 4330, essa obrigação deixa de existir.
Matilet recorda ainda que as entidades sindicais dos bancários sempre criticaram as terceirizações e defenderam concursos para todos os cargos. Há, inclusive, segundo dele, uma série de outros casos em que terceirizadas prestadoras de serviços à Caixa também sumiram.
No caso de aprovação do PL 4330, todo o mercado de trabalho poderá ficar à mercê de terceirizadas como a Delta. Afirma ainda Matilet: “Os brasileiros ficarão sem a menor proteção, sem garantia de receber sequer a verba indenizatória no caso de rescisão e FGTS, férias e 13º salário. No caso dos bancários, poderão ser todos substituídos por mão de obra terceirizada”.
Eis a conclusão de Matilet: “Mesmo que a prestadora honre seus compromissos, os terceirizados terão direitos precarizados, sendo obrigados a trabalhar no mínimo oito horas, sem PLR, sem os pisos e demais direitos dos bancários, garantidos na Convenção Coletiva Nacional de Trabalho”.