Por práticas abusivas, Itaú deve devolver R$ 6,7 milhões à população

Por causa de práticas abusivas cometidas contra consumidores no Distrito Federal, o Itaú terá que rever comportamentos de mercado e devolver à sociedade R$ 6,7 milhões. As compensações fazem parte de oito termos de ajustamento de conduta (TAC) assinados entre a instituição financeira e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na última terça-feira (19).

Os acordos são provenientes de ações judiciais – algumas se arrastavam desde 1998. O dinheiro será gasto com uma campanha publicitária contra o lixo na rua e o restante será depositado no Fundo Distrital dos Direitos Difusos. Os TACs assinados referentes a ações coletivas não inviabilizam processos individuais dos consumidores prejudicados.

Além do dinheiro, o Itaú terá que melhorar as práticas com os correntistas. Em uma das ações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) do MPDFT questiona o envio de cartões de crédito sem a prévia autorização do cliente. Com a assinatura do TAC, o banco está proibido de realizar tal prática.

Outra questão é o fim da propaganda enganosa. Segundo a denúncia, o banco anunciava que os cartões de crédito oferecidos aos clientes eram gratuitos e sem taxas. Porém, depois, o consumidor precisava pagar anuidade. Pelo acordo, a instituição financeira não pode fazer esse tipo de publicidade.

Os oito processos acompanhados pela Prodecon tratavam dos mais diversos tipos de práticas abusivas cometidas pelo Itaú. Em um deles, o banco obrigava o cliente a assinar uma nota promissória em branco, autorizando a instituição financeira a lançar a quantia devida após o vencimento da dívida.

Em outro contrato, existia uma cláusula que permitia ao banco a execução da dívida diretamente na Justiça. Já um de 1998 previa o ajuste da parcela do financiamento via leasing de acordo com a variação cambial do dólar. Assim, com a alta da moeda americana, as prestações dobraram de valor.

De acordo com o promotor que conduziu as negociações, Guilherme Fernandes, a Prodecon encontrou dificuldades para obter as informações do Itaú para conduzir a ação, tanto que a multa aplicada foi uma média entre a calculada pelo perito do banco e o perito judicial.

Em 2010, a Promotoria enviou ofício à presidência da instituição financeira pedindo informações e não obteve resposta. Em 2012, a negociação continuou e, no ano seguinte, o Itaú aceitou assinar os acordos.

A princípio, o promotor queria que a compensação pelos danos causados aos consumidores fosse dividido entre o fundo e uma instituição que tratasse de crianças e adolescentes viciados em crack, porém não encontrou nenhuma do gênero no Distrito Federal.

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