Assédio moral é crime. Portanto, ninguém deve se submeter a situação que o caracterize. O bancário Allan Oliveira foi vítima e não aceitou a situação passivamente. Ele pediu demissão, mas entrou na Justiça e deverá receber por dano moral cerca de R$ 40 mil de indenização do Unibanco, o equivalente a dez vezes sua maior remuneração quando estava em atividade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a denúncia que está em tramitação há cerca de dois anos. “O Supremo ratificou a decisão da 1ª e 2ª Instâncias. Agora o processo está na fase de cálculos”, informa Allan, ex-funcionário do Unibanco, que foi contratado como gerente de contas, mas teve dificuldade em cumprir as metas consideradas abusivas. Por isso pediu demissão com apenas oito meses de trabalho.
“Diante do não cumprimento das metas, ele passou por um processo de humilhação no trabalho, sendo considerado pelo banco como inapto e irresponsável”, escreveu, na época, o juiz José dos Santos Júnior, da 1ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
“Defiro os pedidos de pagamento de aviso prévio, indenização da multa de 40% do FGTS, indenização do seguro-desemprego no valor de três cotas”, determinou o juiz do Trabalho.À época, a denúncia foi reforçada pelo depoimento do diretor do Sindicato dos Bancários de Sergipe Adêniton Santana.
Decepcionado com o ramo financeiro, hoje Allan atua na área de publicidade. Ele abriu uma empresa onde trabalha como publicitário.