(Belém) O advogado Deusdedith Brasil mais uma vez foi afastado do Banco da Amazônia pela Justiça. Em julgamento realizado ontem à tarde, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região restabeleceu a liminar concedida pela juíza titular da 12ª Vara do Trabalho de Belém em março/2006 em que determinava o afastamento do gerente jurídico até o final da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Púbico do Trabalho contra o Banco da Amazônia. A decisão judicial determina ainda que Deusdedith não mantenha qualquer contato com os advogados do banco. O não cumprimento da determinação acarretará ao ex-gerente multa diária de R$ 100 mil a partir de sua publicação, que deverá ocorrer amanhã.
O MPT, acatando denúncia dos advogados do banco, impetrou ação contra o titular da Gejur por assédio moral e contratação irregular, já que o advogado não prestou concurso público para assumir o cargo. Em março, quando a liminar foi concedia, Deusdedith ficou fora do banco por dois dias. O banco entrou com um mandado de segurança, que cassou um item da liminar, permitindo o retorno do advogado à gerência. O MPT recorreu da decisão e o julgamento do mérito do mandado de segurança, realizado ontem, restabeleceu o item da liminar que determina o afastamento do advogado.
Assédio moral
Contra Deusdedith Brasil pesam várias denúncias de assédio moral. Advogados do banco denunciaram as práticas autoritárias e ofensivas do ex-gerentes com sua equipe. “Burros” e “incompetentes” são alguns dos títulos menos pejorativos com que o titular da Gejur se refere aos membros de sua equipe, conforme os autos do processo. Ao conceder a liminar a juíza justifica a decisão na comprovação de atitudes coercitivas e humilhantes promovidas pelo advogado no ambiente de trabalho. A juíza conclui que houve afronta ao princípio da dignidade humana, um dos fundamentos da Constituição Federal.
Outro argumento contra o ex-gerente é sua contratação irregular. O MPT apresentou à Justiça documento expedido pela Controladoria Geral da União (CGU), que recomenda ao Banco da Amazônia a dispensa imediata do advogado, por ser irregular a sua contratação e por ele não estar dentro de nenhuma das hipóteses que permitem a contratação sem a prestação de concurso público.
Repúdio
Na reunião de entrega da minuta específica dos trabalhadores do Banco da Amazônia para a Campanha 2006, realizada no dia 1° de setembro, os representantes dos trabalhadores manifestaram expressamente à diretoria do banco o repúdio das entidades à defesa que Deusdedith Brasil fez da demissão imotivada, direito que segundo o advogado o banco tem de demitir trabalhador sem motivo. “Não se pode demitir trabalhadores sem motivos, principalmente em instituições públicas” protesta Raimundo Walter Luz Júnior, presidente do Sindicato dos Bancário do Pará e Amapá.
Deusdedith fez a defesa da dispensa imotivada pela imprensa, para justificar a demissão de uma bancária que conseguiu através da Justiça, ser reintegrada ao banco. Neste processo, o banco foi condenado a pagar R$ 50 mil à advogada por danos morais e R$ 200 mil por litigância de má fé, pois Deusdedith apresentou em sua defesa documento falsificado. Por causa desta atitude, o Ministério Público Federal já ajuizou ação criminal contra o advogado, que ainda vai responder outra ação por improbidade administrativa perante a Justiça Federal do Pará.
Fonte: Seeb PA/AP