Caixa ameaça empregados e intimida exercício do direito de greve no MT

Em mais uma demonstração de desrespeito aos bancários, a Caixa Econômica Federal está descontando a primeira parcela referente aos dias-não trabalhados da greve de 2008 no Mato Grosso. Apesar do processo estar em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa age arbitrariamente contra os trabalhadores.

“O Banco, mais uma vez, mostra que não se importa com seus empregados e através desta ação, tenta impedir que atos de protesto e greve aconteçam. Repetimos incansavelmente que greve é um direito de todos e deve ser respeitado. Não vamos medir esforços para reverter essa situação”, afirma o presidente do Sindicato dos Bancários do Mato Grosso (SEEB-MT), Arilson da Silva.

Em constantes tentativas de diálogo com a Caixa, o Sindicato sempre procurou negociar com o Banco para que os bancários não sejam punidos por praticar o direito de greve. Na Convenção Coletiva dos Bancários de 2008/2009, a instituição financeira concordou em não descontar os dias de paralisação.

Confira o trecho do acordo:

Cláusula 33ª – dias não-trabalhados (greve)

“Os dias não-trabalhados de 30 de setembro a 22 de outubro de 2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho e 15 de dezembro de 2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei”.

Parágrafo primeiro

“Para os efeitos do “caput” desta cláusula serão considerados dias não-trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada”.

Processo judicial

Em 2008, a Caixa ameaçou descontar dos salários dos empregados os dias não-trabalhados e não-compensados durante o período de greve. O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso entrou com ação e obteve liminar favorável em primeira instância na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Esta ação do SEEB-MT impediu o desconto dos dias não compensados. A liminar, inclusive, estabelecia multa de R$ 3, 000, 00 por cada violação da decisão.

A Caixa recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso deu decisão favorável ao banco. Imediatamente, o Sindicato recorreu da decisão e o processo está em Brasília.

“Desde os primeiros momentos que a CEF ameaçou quebrar o acordo o SEEB-MT lutou pelos direitos dos bancários com manifestações em agências, dias de luta, envio de ofício a presidente da CEF pedindo revogação da Circular Interna que instituía o desconto. Mesmo assim, o banco insiste em desrespeitar o direito dos empregados e puni-los da forma mais severa, como já fez em Brasília, descontando os dias de greve legítima”, afirma o diretor do SEEB-MT e empregado da Caixa, John Gordon.

O setor jurídico do SEEB-MT foi acionado e estuda medidas contra a Caixa Econômica Federal.

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