(São Paulo) A Contraf-CUT e o Sindicato de São Paulo têm insistido para que a direção do Banco do Brasil respeite o que determina a cláusula sexta do aditivo à Convenção Coletiva que estabelece que a gratificação de função não pode ser inferior a 55% do valor do Vencimento Padrão do E1, acrescidos da gratificação semestral do E1 e o anuênio do funcionário.
Em negociação, a direção do banco garantiu à Comissão de Empresa que a regra vale para todos, independentemente da jornada de oito ou seis horas.
Em novembro, no entanto, os funcionários da Central de Atendimento (Cabb) não receberam seus direitos. Um desrespeito que gerou protesto conjunta nas Centrais de São Paulo (Verbo Divino) e de Curitiba.
“Ou o banco corrige essa injustiça e acerta a situação desses funcionários, ou intensificaremos as manifestações com paralisações para pressionar a direção da empresa”, afirma o diretor do Sindicato de São Paulo e funcionário do BB, Rafael Matos.
Fonte: Jair Rosa – Seeb SP