O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região reverteu a demissão de um bancário do Itaú. O funcionário sofre de transtornos psíquicos ocasionados pelas condições de trabalho massacrantes resultantes das metas abusivas e do assédio moral. Ou seja, uma doença causada pela atividade profissional.
A demissão ocorreu enquanto ele passava por tratamento médico por causa da doença, a qual posteriormente foi reconhecida como acidente de trabalho por meio de perícia do INSS – o que tornaria a dispensa ilegal, conforme a Lei 8.213/1991.
A nova lei trabalhista (13.467/2017), que entrou em vigor há um ano, eliminou a participação dos sindicatos nos processos de homologação das demissões. Com isso, as entidades que têm o dever de defender os trabalhadores não podem mais fiscalizar se as dispensas respeitaram seus direitos e as leis.
Demissão revertida pelo Sindicato
Mas a reintegração só ocorreu porque, mesmo diante da nova lei trabalhista, Daniel (nome fictício) procurou o Sindicato dos Bancários, que por sua vez acionou o Itaú.
Como a homologação não é mais feita no Sindicato, o trabalhador fica desamparado na hora da demissão. “Mas esse bancário nos procurou. Protestamos junto ao Itaú, que por sua vez reconheceu o erro. Comprovamos que a dispensa foi ilegal e conseguimos a reintegração”, relata Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato e bancário do Itaú.
“É fundamental que os bancários continuem procurando o Sindicato, mesmo diante da nova lei que retira a entidade do processo de homologação. E os empregados que estiverem em tratamento médico devem fazer constar essa informação nos Atestados de Saúde Ocupacional [ASO] dos exames periódicos, porque é natural a queda da produtividade em face de alguma doença, o que muitas vezes é motivo de demissão nos bancos, para os quais o cumprimento de metas é o critério mais importante”, orienta Damarindo.
O Sindicato mantém departamentos de assessoria jurídica e de saúde, nos quais os bancários podem receber orientações e informações, além de parceria com os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST).
“Esses departamentos têm a finalidade de amparar e prestar toda a assistência necessária aos trabalhadores. Mas para isso, eles devem procurar o Sindicato”, reforça Carlos Damarindo.