Os bancários e as bancárias dos bancos incorporados pelo Banco do Brasil (Nossa Caixa, Besc e BEP), junto com seus dependentes, conquistaram o direito de se associarem à Cassi (plano de saúde) e à Previ (plano de previdência) nas mesmas condições aos demais empregados cujos vínculos se formaram diretamente com o BB.
A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que condenou o BB após discriminação dos trabalhadores das instituições financeiras adquiridas pelo banco público federal. Assinada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, a sentença foi publicada na última sexta-feira (16).
Na decisão, o juiz pede ainda a condenação solidárias dos réus ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial difuso, no valor de R$ 10 milhões, e por dano extrapatrimonial coletivo, no mesmo valor. Cabe recurso.
Desde o início da tramitação da ação, o Sindicato dos Bancários de Brasília contribuiu com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mostrando que os trabalhadores oriundos dos bancos incorporados pelo BB são discriminados. Também fez encontro com bancários, participou de reuniões realizadas pelo MPT e convocou os bancários a acompanharem as audiências na Justiça do Trabalho.
Sindicato atuou em todas as frentes
“Estivemos presentes em todas as etapas da tramitação da ação do MPT. Além disso, reivindicamos nas reuniões com os representes dos BB na mesa de negociação uma solução para os bancários egressos dos bancos incorporados pelo BB. Esses trabalhadores, que também contribuem para os resultados da instituição financeira, devem receber o mesmo tratamento e condições dos demais funcionários”, afirmou Rafael Zanon, diretor do Sindicato e representante da Fetec-CUT/CN na Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
“Desde que tomou conhecimento dos problemas enfrentados pelos trabalhadores incorporados, o Sindicato acionou seu departamento jurídico para auxiliar a categoria e realizou atividades para denunciar a discriminação”, lembrou o secretário de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Wadson Boaventura, também bancário do BB.
“Importante, a decisão é mais uma prova de que atual administração do BB segue na contramão de um governo popular e democrático. Diante da condenação do banco, que põe em xeque sua credibilidade com clientes, usuários e bancários, esperamos, portanto, que os diretores da instituição financeira revejam sua postura e coloquem o BB no rumo certo”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.
Na sentença, o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre escreveu: “o direito à igualdade, ao contrário do que sustentado pelo Banco do Brasil, não se assenta no fato de ter-se garantido aos egressos dos bancos incorporados os seus planos de saúde e previdenciária das instituições de origem. O princípio da isonomia não autoriza qualquer tratamento diferenciado de iguais, e não há como se negar que após a incorporação dos bancos BNC, BESC e BEP, todos passaram a ser, igualmente, empregados do Banco do Brasil. Diferenciá-los pela origem (do vínculo de emprego) não significa outra conduta senão a discriminatória”.
Ação coletiva do Sindicato gerou jurisprudência favorável
O Sindicato obteve êxito em primeira e segunda instâncias em ação pleiteando acesso à Cassi para os funcionários do incorporado Banco do Estado do Piauí (BEP). Essa vitória está presente na ação civil pública do MPT, o que fortaleceu a causa dos trabalhadores.
A pressão do Sindicato para o BB garantir plano de saúde aos bancários egressos dos bancos incorporados surtiu efeito. Depois da vitória na ação judicial e da pressão do Sindicato, os funcionários egressos do BEP que trabalham em Brasília podem agora utilizar a rede nacional da Cassi.
Em sua sentença, o juiz Carlos Augusto citou o seguinte acórdão da ação do Sindicato: “logo, tendo os empregados do Banco do Estado do Piauí se vinculado, como efetivos empregados, ao Banco do Brasil, a partir da incorporação daquela Instituição Bancária pelo ora Recorrente, e sendo este o instituidor e o patrocinador do plano de assistência médico-hospitalar Cassi, cuja associação dá-se em virtude do contrato de trabalho mantido com o Banco do Brasil, ressai claro que a discussão sobre suposto tratamento desigual conferido pelo Banco Reclamado aos seus empregados, no que tange ao direito de extensão da possibilidade de adesão ao plano de saúde da Cassi aos egressos do Banco do Estado do Piauí, decorre diretamente da relação de emprego mantida entre as partes”.