(Brasília) O Sindicato de Brasília obteve na última sexta, dia 12, na Justiça uma liminar impedindo a Caixa Econômica Federal de cumprir a Circular Interna 293, expedida em dezembro do ano passado, que pune os empregados que questionam a jornada de 8 horas para cargos técnicos. A decisão vale para todos os bancários da Caixa de Brasília.
De acordo com a decisão do juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara de Brasília, Denílson Bandeira Coelho, a Caixa fica proibida de promover “qualquer alteração remuneratória negativa (diminuição do valor da gratificação de função) a seus empregados ocupantes de cargos em comissão do grupo operacional técnico e de assessoramento (destinatários das CIs 293/2006 e 34/2005) que venham a trabalhar 6 horas diárias, exclusivamente por retratação de opção, ajuizamento de ação judicial ou mesmo ato unilateral patronal de diminuição horária, até o julgamento final da presente ação trabalhista”.
Em caso de descumprimento da decisão, a Caixa pagará multa de R$ 5.000 por funcionário. “Tentamos várias vias de negociação com a direção do banco, sem sucesso. A Caixa se manteve intransigente o tempo todo e não recuou em sua decisão de punir os bancários que usaram de um direito que lhes é garantido, que é o de recorrer à Justiça quando assim achar necessário”, afirmou o diretor da Federação Centro-Norte (Fetec-CN), Orlando Gasparino. “Talvez essa decisão judicial seja a única linguagem que o banco entenda”.
Novas medidas estão sendo discutidas e implementadas pela assessoria jurídica do Sindicato a fim de que os empregados não sofram constrangimentos e que a questão da jornada possa ser amplamente debatida.
Fonte: Seeb Brasília