CUT defende manutenção do Fator Acidentário de Prevenção (FAP)

STF deve julgar nesta quarta mecanismos que incentivam redução dos acidentes

Mais uma vez está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre uma pauta que afeta diretamente a vida da classe trabalhadora.

Nesta quarta-feira (6), o STF deverá julgar uma ação da empresa Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais, que alega inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2013, que institui o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

O FAP é uma conquista da classe trabalhadora por meio de resolução aprovada na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e visa valorizar as empresas que investem na melhoria das condições de trabalho, ao mesmo tempo em que penaliza aquelas que apresentam alta acidentalidade.

O Brasil é um país que ainda apresenta alto índice de acidentes de trabalho. Somados os anos de 2010, 2011 e 2012 foram mais de dois milhões de acidentes. Desses, 47.355 trabalhadores não retornaram mais para o trabalho e 8.422 foram a óbitos, colocando o país em 4º lugar no ranking mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Os dados por si só demonstram a gravidade do problema e as consequências para a classe trabalhadora e para o Estado, que tem de arcar com os altos custos de assistência médica, aposentadorias e pensões.

Por outro lado, os empregadores, de forma irresponsável e inconsequente, vêm tentando, por meio de recursos jurídicos, impedir a efetivação do FAP, instrumento de defesa de melhoria das condições de trabalho e da prevenção de doenças e acidentes, prejudicando também as empresas que se propuseram a investir para a manutenção de ambientes de trabalho mais seguros.

A CUT reivindica que os ministros do STF não aceitem nenhuma medida que vise retroceder a legislação prejudicando avanços tão duramente conquistados pela classe trabalhadora e que está dentro dos preceitos da agenda do trabalho decente, preconizado pela OIT.

Vagner Freitas
Presidente Nacional da CUT

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