As ações coletivas sobre acidentes de trabalho terão prioridade de tramitação e julgamento na Justiça do Trabalho. A recomendação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) atende à solicitação do Ministério Público do Trabalho (MPT), feita em ofício e reiterada em audiência do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo; do coordenador nacional de Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), Philippe Gomes Jardim; com o presidente do TST, Carlos Alberto Reis de Paula.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 10 de dezembro de 2013, pelo Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT, que alterou Recomendação Conjunta nº 1/2011. A Recomendação de 2011 previa a prioridade apenas para ações trabalhistas individuais.
Leia a íntegra do Ato Conjunto nº 4/GP.CGJT:
“TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRESIDÊNCIA
ATO CONJUNTO Nº 4 /GP.CGJT, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a Recomendação Conjunta nº 1/2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o caráter preventivo das ações coletivas que versem sobre acidentes de trabalho e a necessidade de priorizar o julgamento desses processos;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, para que passe a constar a seguinte redação:
“RECOMENDAR aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das ações coletivas e das reclamações trabalhistas que envolvam acidentes de trabalho.”
Art. 2º – Republique-se a Recomendação Conjunta nº 1/GP.CGJT, de 3 de maio de 2011, consolidando a alteração introduzida.
Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho”