Aprovada indenização a sindicalista demitido por justa causa não reconhecida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou na quinta-feira, dia 17, a obrigação de o empregador indenizar o trabalhador dirigente sindical demitido sob alegação de justa causa, não reconhecida judicialmente.

A medida foi proposta pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE) no Projeto de Lei 5710/01. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43), e seu relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), ofereceu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, sem entrar na análise de mérito.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para ser votado pelo Plenário.

Custo de discriminar

De acordo com o projeto, a indenização será correspondente ao dobro da remuneração devida durante todo o período de afastamento, até a reintegração ou até o final do período de estabilidade provisória.

Segundo o autor Fernando Ferro, o projeto na prática assegura estabilidade até um ano após o fim do mandato sindical, porque a indenização força a empresa a considerar o custo das atitudes discriminatórias.

A intenção do projeto é evitar que as empresas aleguem alguma falta grave para coibir a atividade sindical.

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