A Contraf/CUT tem recebido denúncias de práticas anti-sindicais por parte dos bancos em várias regiões do país durante a greve de 24 horas desta terça-feira. A Contraf orienta os sindicatos a ficarem atentos e a colherem provas (documentos, fotos, vídeos e testemunhos) de qualquer tipo de cerceamento ao direito de greve, garantido pela Constituição Federal. As provas devem ser trazidas à reunião do Comando Nacional dos Bancários desta quarta-feira, para que sejam tomadas as providências legais contra as práticas anti-sindicais por parte do patronato.
O Código Penal veda a prática de constrangimento aos trabalhadores que queiram aderir a um movimento grevista aprovado em assembléia da categoria.
Vale lembrar que eventuais liminares concedidas em ações de interdito proibitório visam tão-somente garantir a posse das instituições financeiras. Elas não são instrumento legal para impedir a realização de movimentos grevistas – como por exemplo constrangerem trabalhadores que aderiram a greve a retornarem ao trabalho.
O bancário que estiver sofrendo qualquer tipo de ameaça ou constrangimento por parte do gestor para não aderir à greve, ou esteja sendo forçado a trabalhar, deve fazer a denúncia a seu sindicato.