(Campinas) Na última quinta-feira, dia 18, a 11ª Vara do Trabalho de Campinas concedeu liminar garantindo a suspensão imediata da aplicação da CI 293 da Caixa Econômica Federal, para Campinas e região.
Caso o banco descumpra a ordem pagará uma multa diária de R$ 5 mil por cada funcionário. A ação foi impetrada pelo departamento jurídico do Sindicato de Campinas.
A Circular Interna SUPES/GERET 293/06 orienta todas unidades a alterar de forma arbitrária e unilateral a jornada de trabalho de todos os empregados ocupantes de cargos técnicos que reclamam na Justiça jornada de 6 horas.
Fonte: Seeb Campinas