Foram necessários cinco dias de negociação e uma reunião que entrou pela noite para que a nova redação das cláusulas do Acordo Aditivo sobre a compensação dos dias parados fosse finalmente costurada entre a Contraf-CUT, a Fenae e a direção da Caixa. Agora, as regras para compensação foram esclarecidas e firmadas. Ao final da reunião, os Sindicatos de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) assinaram o novo Acordo Aditivo.
O novo acordo define que a programação da compensação deverá ser feita até dezembro, em datas diferentes, de acordo com a duração da greve, e que as horas não compensadas depois destes prazos não poderão ser descontadas. Os bancários poderão usar o saldo positivo do banco de horas para abater as horas não trabalhadas durante a paralisação.
Veja os prazos para compensação definidos no novo acordo aditivo:
Período de paralisação | data final para compensação |
30/09 a 22/10 | 15/12 |
30/09 a 23/10 | 16/12 |
30/09 a 24/10 | 19/12 |
Fabiano Júnior, presidente da Federação dos bancários do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Feeb RJ – ES), comenta: “Causou-me estranheza a discussão sobre os dias parados ter se arrastado na Caixa. Espero que nos próximos anos não aconteça o que aconteceu agora, porque é o trabalhador quem sai prejudicado. Felizmente, prevaleceu o bom-senso. Mas é preciso deixar claro para os bancários que não deve haver compensação em sábados, domingos ou feriados e que nenhum empregado deve compensar mais de duas horas por dia”, ressalta Fabiano.
ES não assina novo aditivo
O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo não vai assinar o novo acordo aditivo da Caixa referente à compensação. A greve no estado foi encerrada no dia 23 e, portanto, o primeiro acordo firmado com o movimento sindical abrange a situação dos funcionários capixabas do banco federal. Mas a direção da entidade está preocupada com uma possível aplicação das normas para compensação definidas em documento interno do banco. “O novo acordo aditivo regulamenta a CI 107, incorporando aspectos como o cronograma de compensação. Como entendemos que a CI não foi revogada, continua a pressão para compensar as horas não trabalhadas nos moldes impostos por ela”, defende Ângela Barone, funcionária da Caixa e dirigente do Sindicato do Espírito Santo.