STJ recua e nega concessão de auxílio-alimentação para aposentados

Juliano Basile
Valor Econômico

Os fundos de pensão de empresas e bancos não devem pagar auxílio-alimentação para os aposentados. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 23, e vai evitar um gasto de R$ 10 bilhões pelos fundos.

O julgamento marcou uma alteração no entendimento do próprio STJ. Em 1999, o tribunal decidiu que o auxílio-alimentação deveria ser pago aos aposentados. Aquela decisão fixou a posição do tribunal a favor da concessão de tratamento igualitário para funcionários ativos e inativos.

Desde então, os fundos vinham perdendo praticamente todas as ações que tratavam do assunto. Essa situação perdurou até a semana passada, quando os ministros da 2ª Seção se reuniram para julgar um recurso envolvendo a Fundação Banrisul de Seguridade Social e aposentados daquele banco.

No julgamento os ministros concluíram, por unanimidade, que os fundos não precisam mais pagar auxílio-alimentação aos inativos. Segundo a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do processo, é preciso que haja a previsão de custeio para que os planos de previdência privada sejam obrigados a pagar o benefício. Ou seja, é necessária uma previsão prévia nos contratos dos planos dos fundos.

O voto de Gallotti foi seguido por oito ministros da 2ª Seção. Como a maioria dos planos de previdência privada não prevê esse pagamento em seus contratos, os fundos ficaram liberados de fazê-lo.

Com a decisão, a orientação do STJ mudou drasticamente. Após 12 anos, o tribunal reviu a sua jurisprudência. A nova orientação deverá valer para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. “A decisão do STJ vai repercutir para todo o Judiciário, pois foi tomada, por unanimidade, pela 2ª Seção, que reúne todos os ministros das turmas de direito privado do tribunal”, afirmou Adacir Reis, advogado da Fundação Banrisul, sócio do escritório Reis, Tôrres e Florêncio.

Para a advogada Lara Correa Sabino Bresciani, que também atuou no caso, a decisão do STJ poderá influenciar outras discussões relacionadas aos contratos de previdência complementar, como o debate em torno do redutor etário – um benefício concedido para quem antecipa a aposentadoria. “É o tribunal que interpreta e unifica a legislação federal”, justificou a advogada.

O impacto de R$ 10 bilhões está em estimativa feita pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) nos autos do processo. A entidade informou, em memorial enviado aos ministros do STJ, que, se o auxílio-alimentação pago aos funcionários ativos for estendido aos inativos, o custo seria tão alto que causaria impacto capaz de aumentar o valor das contribuições pagas pelos atuais participantes dos planos de previdência.

“Os planos de previdência vão apresentar desequilíbrios, cujo potencial de perdas é de aproximadamente R$ 10 bilhões”, alertou a Abrapp. O valor foi calculado, segundo a entidade, com base nas ações em tramitação na Justiça. Segundo a associação, o pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados acabaria por “penalizar, com majoração de contribuições ou redução de benefícios, os atuais participantes, bem como os próprios assistidos dos planos de previdência complementar”. “Não há como pagar benefícios sem a prévia capitalização”, concluiu a Abrapp.

O advogado que representa o grupo de aposentados no processo não foi localizado pela reportagem.

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