Justiça cassa liminar de interdito proibitório ao Santander em Campinas

O desembargador Flávio Nunes Campos, do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, cassou na quinta-feira (7) liminar concedida ao Santander pelo juiz Robson Adilson de Moraes, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação de interdito proibitório ingressado no último dia 1º. A decisão do desembargador do TRT atende pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em Mandado de Segurança.

Em sua decisão, Flavio Nunes Campos, frisa que “…A prova produzida, data máxima venia, de forma alguma demonstrou a turbação de bens do autor ou mesmo o justo direito da sua clientela utilizar-se dos seus serviços”. Em outro trecho, destaca: “…Pelo contrário, ficou patente que a atitude do sindicato impetrante ficou restrita ao lídimo poder de convencimento dos empregados…”.

Essa é a quinta vitória do Sindicato. No dia 23 de setembro a juíza Maria de Fátima Vianna Coelho, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, negou liminar ao Itaú Unibanco, em ação de interdito proibitório. No dia 29 e no último dia 6, o juiz Jorge Antonio dos Santos Cota, da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, negou liminares ao mesmo Itaú Unibanco. Inclusive extinguiu o processo aberto no citado dia 29.

No último dia 1º, o desembargador José Antonio Pancotti, do TRT Campinas, cassou liminar concedido ao Bradesco pela 8ª Vara do Trabalho de Campinas.

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