A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) recebeu na última quarta-feira (29/11) várias denúncias de sindicatos informando sobre descomissionamento em massa de gerentes gerais em várias praças de todo o Brasil. Foram mais de vinte casos onde a única justificativa é uma carta informando que a dispensa do cargo está embasada no artigo 468 da lei 13.467/2017, a nova lei trabalhista. Segundo entendimento do Banco, o artigo 468 dá direito ao empregador de dispensar funcionário do cargo e retornar cargo básico por ato de gestão.
“Trata-se de uma das alterações promovidas pela reforma trabalhista, mas a nova aplicação tem sido contestada pelas entidades de representação dos trabalhadores e até mesmo por magistrados”, disse Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB).
A CEBB procurou o Banco do Brasil para pedir esclarecimentos, uma vez que funcionários atingidos denunciaram se tratar de retaliação por demandas judiciais contra o Banco do Brasil. O Banco respondeu que se trata de análise de "performance", desempenho no cargo e que não foi analisado se o funcionário teve ou tem ação judicial contra a empresa.
Para Wagner Nascimento, mais uma vez, as ferramentas criadas pelo próprio banco, como as ferramentas de Gestão de Desempenho por Competências (GDP) e o Radar do Gestor, são deixadas de lado para cortar cargos.
“O banco erra ao descomissionar em massa, sem informar claramente os critérios, causa transtorno e gera apreensão sobre todo o funcionalismo. Sempre defendemos critérios claros e transparentes para nomeações justamente para que não haja esse tipo de situação. Quem nomeia corretamente não precisa descomissionar”, afirmou o coordenador da CEBB.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), analisou as informações que chegaram e não existe um padrão no perfil, sendo que alguns estavam em ações coletivas, outros individuais e vários não estavam em nenhum tipo de ação judicial.
“As comissões deveriam ser incorporadas aos salários dos trabalhadores. Esta é uma reivindicação antiga. Por isso, discordo de todo e qualquer descomissionamento e ratificamos nossa posição em defesa de todos os funcionários que são descomissionados. Se identificarmos que há perseguição aos funcionários que reivindicam seus direitos na Justiça, atuaremos com ação sindical e analisaremos medidas de proteção, inclusive judiciais, em cada base sindical”, afirmou Carlos de Souza, secretário Geral da Contraf-CUT.