O Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-funcionários do extinto Banco Meridional do Brasil S.A, demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94. A autorização para que os anistiados sejam reintegrados foi concedida por meio da portaria nº 89, publicada na edição de quinta, dia 4, do Diário Oficial da União, Seção 1.
Os anistiados contemplados pela portaria deverão ser reintegrados ao Governo Federal passando a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda, sob regime celetista.
Os interessados deverão ser notificados em até 30 dias, tendo igual prazo para se apresentar ao órgão. Caso não se apresente dentro do prazo, o anistiado convocado estará renunciando ao direito de regressar ao serviço público.
A portaria esclarece que segundo o parecer nº 1/07 da Advocacia Geral da União (AGU), nenhum órgão da administração pública tem poder de rever decisões tomadas pela Comissão Especial Interministerial (CEI) na análise dos processos de retorno dos anistiados.
O retorno desses ex-servidores foi validado pela CEI, responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.
Salários
Para que a remuneração dos anistiados seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão em que trabalhavam, já que o Banco Meridional foi extinto.
Caso o anistiado não disponha desse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos das companhias extintas, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto n.º 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.
Confira a lista dos funcionários reintegrados:
ADAO LUIS ESPINDOLA
ALVARO AUGUSTO DALMOLIN
AMIR INDIO DA SILVA GONCALVES
ANTONIO JOSE LIMA DOS SANTOS
ARMINDO KOPPENHAGEN
CARMEN MARIA SARAIVA LIMA
CECILIA DE LIMA SILVEIRA
CELSO DA SILVA FRAGA
CLAUDIO DA PENHA DE OLIVEIRA
DENISE DE FATIMA ARAUJO DOS SANTOS
EDNO RODRIGUES
ELIANE DE MORAES GAMA DOS SANTOS
ELTON LUIZ DA SILVA MACHADO
ELVIRA BRUTSCHER
EVANE REGINA PICOLI
FERNANDO FRAGA DOS SANTOS
GENEZIO PINHEIRO DA SILVA
GIOVANI DE SOUZA DALOLLI
GISELE TEREZINHA NUNES FERREIRA
HENRIQUE BERNARDO DAL SASSO
JACY FREITAS OLIVEIRA
JOAO JOSE FERREIRA TORRES
JOMARA MARIA LEITE GUERRA
JOSE ANTONIO RODRIGUES CHAVES
JOSE ETEVALDO BARROS MENDES SARAIVA
JUAREZ DOS SANTOS BARBOSA
KARLA REJANE CORREIA DA SILVA
LEONARDO RICHESKY DE AVILA
LEOPOLDO CARTAXO RODRIGUES
LIDIA BEATRIZ GROSSI LOURENCO ALMEIDA
LIZANI ADELINA ENGER DA SILVA
LUCIA CRISTINA JORDAO PINTO
LUIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA
LUIS FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
LUIZ ANTONIO FRAZI
LUIZ SERGIO ALVES DOS SANTOS
MARCIA FERREIRA BATISTA
MARCIA SCHULLER LOPES
MARIA ALBERTINA GUEDES FERMENTAOS
MARIA CRISTINA VILLELA DA SILVA SODRE
MARIA DO CARMO PALMA RAMOS
MARIA SALETE PITT
MARY BLACCE RIBEIRO
MAURICIO EVANDRO GOMES DE SOUZA
MAURO FERRO ANGRIZANI
NEID SANT`ANA GONCALVES
NEIDE MARIA DIOGO DE SOUZA
NELSON IOCHIMS
PAULO CESAR ATAIDE
PEDRO BENECI DA ROSA ALVES
REGINA DE CASSIA SOUZA VASCONCELOS
RENE JOSE RIES
RICARDO BERNARDES DE NORONHA
ROBERTO LUIZ BRUM DA SILVA
RONALDO WEISHEIMER
ROSALBA ARBELLO DE CASTRO
RUBENS CARLOS COSTA DA SILVA
SANDRA MAURA DA SILVA
SANDRO CARLOS SILVEIRA DE ALVARENGA
SONIA MARIA PAULA DE SOUZA
SUZANA GONCALVES RODRIGUES
TANIA MAGDALENA DE OLIVEIRA SANTOS
UBIRAJARA SAYAO CARUNCHO
VALDECI DE ANDRADE
VIGILATO DE NOGUEIRA NETO
WANDERCY VAZ TEIXEIRA
WELLINGTON DA LUZ ADRIANO
WILMAR SCHIMTT SILVA
ZITA CAMILO
*www.servidor.gov.br