A liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicitava a abertura de agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal para atender alvarás em Campina Grande Foi suspensa na quinta-feira (29). A assessoria jurídica do Sindicato entrou com mandado de segurança contra a decisão da juíza da 5ª Vara do Trabalho e o desembargador Edvaldo de Andrade determinou a suspensão da liminar baseada no direito de greve, previsto na lei 7.783/89.
As OABs estaduais entraram com ações similares – requerendo o funcionamento de 30% de agências e postos de atendimento em órgãos judiciais – em quase todo o país. Além de Campina Grande, em São Paulo, no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Goiás, Rio, São Paulo, Espírito Santo, Pará, Ceará, Sergipe, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Distrito Federal, Bahia, Alagoas, Piauí, Acre, Rondônia, Roraima e Amazonas.
Nota do Sindicato – Em nota, o Sindicato repudiou a atitude: “essa medida judicial só serve para os bancos, e atenta contra o direito constitucional de greve e contra o Estado de Direito que deveria ser defendido pelo órgão”.
A nota da entidade também lembra que, com a medida, a OAB retoma um período obscuro de sua história quando, em 1964, apoiou o golpe civil militar no país: “A OAB retrocede a um período obscuro de sua história e da própria história da nação: quando compactuou com a ditadura militar que matou e cerceou a liberdade de direitos e de expressão. Agora novamente compactua com um golpe contra a livre manifestação dos trabalhadores, extrapolando sua competência”.