Diretor eleito José Carlos Alonso, durante reunião do CDN da Fenae
O contencioso jurídico da Funcef desperta forte preocupação entre as representações dos participantes, dada a ausência de definição precisa quanto à responsabilidade da Caixa Econômica Federal face às ações de cunho trabalhistas, cujo potencial de impacto sobre os planos de benefícios é bem mais significativo do que o das demandas tipicamente previdenciárias.
O assunto esteve em pauta na reunião do Conselho Deliberativo Nacional (CDN) realizada na última quinta-feira (11), em Brasília. Os debates foram subsidiados por apresentação do diretor eleito da Fundação, José Carlos Alonso, e contaram com a participação dos também diretores eleitos Antônio Bráulio de Carvalho e Renata Marotta.
O passivo judicial da Funcef somou 16.504 ações no fechamento de 2012. Estava em 17.111 no final do exercício de 2011, mas essa ligeira queda decorreu apenas de um minucioso trabalho de depuração feito pela área jurídica da Fundação e não de uma abordagem com medidas efetivas de redução continuada, como se requer.
Pela apresentação de Alonso, constata-se que as cinco maiores causas das demandas judiciais continuam sendo as relacionadas às reclamações trabalhistas provocadas pela política de recursos humanos da Caixa. São elas, pela ordem: CTVA, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, horas extras e abono. Concentra-se aí mais da metade de todo o passivo.
O acordo operacional Caixa/Funcef, que institui grupo de trabalho com participação de diretores e técnicos das duas instituições para definir responsabilidades em relação ao passivo judicial, foi finalmente assinado, conforme informou o presidente da Funcef, Carlos Caser, na abertura da reunião do CDN, quando ali esteve para apresentar os resultados da Fundação no exercício de 2012.
“Há muito temos cobrado providências da Caixa em relação a esse passivo que impacta exclusivamente os planos de benefícios, em prejuízo dos participantes. É preciso que esse grupo de trabalho seja ágil o suficiente e apresente resultados concretos”, frisa o presidente da Fenae, Pedro Eugenio Leite.
As discussões que levaram à assinatura do acordo operacional produziram consenso quanto à responsabilidade da Caixa apenas no caso de ações relacionadas a auxílio-alimentação, cesta-alimentação, abono na complementação da aposentadoria e Plano de Assistência Médica Supletiva/Pams (antigo plano de saúde).
Nessas demandas, a Caixa assume o pagamento mesmo se a ação for exclusivamente contra a Funcef. “Mesmo assim, ainda restam definições sobre como efetivar essa responsabilização da Caixa, para que não sobre qualquer ônus para os planos de benefícios”, explica Alonso.
O grupo de trabalho tem a incumbência de discutir as decisões judiciais anteriores à assinatura do acordo operacional nessas demandas, cujo ônus já foi assumido pela Caixa e também naquelas em que ainda não foi possível o consenso, entre as quais se destacam o CTVA e as horas extras.