Em julgamento de ação civil coletiva, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) proibiu o banco BMG de oferecer cartão de crédito a idosos. A decisão também obriga a instituição financeira a exibir expressamente em toda a sua publicidade, em qualquer mídia, advertência aos aposentados e pensionistas sobre o risco de superendividamento decorrente do consumo de crédito.
O banco também fica impedido de veicular contrapropaganda para desfazer a publicidade enganosa e abusiva. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada em R$ 1 milhão, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais.
A ação civil coletiva foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec), substituída posteriormente pelo Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec).
Na inicial, foi denunciada a abusividade na concessão de cartões de crédito pelo banco a aposentados e pensionistas, com a oferta de um limite de crédito até duas vezes o valor do benefício, com desconto direto, levando ao endividamento dos clientes.