A Justiça do Trabalho acolheu pedido de empregado do BB, que argumentou que ele não desenvolvia cargo de confiança e teria, portanto, direito às horas extras, aquelas excedentes à 6ª diária.
A prova produzida nos autos evidenciou que a tese do autor era verídica, reconhecendo, portanto, que sua jornada de trabalho seria de 6 horas diárias, tendo em vista que não exercia poderes administrativos e de gestão.
O processo foi promovido pelo departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de Santa Cruz do Sul e Região. O n° do processo para consulta no Tribunal Regional do Trabalho é 00281-2008-732-04-006,no site www.trt4.jus.br