Após enviar uma carta ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, solicitando a retirada do novo texto da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), em consulta pública, ou a prorrogação do prazo dessa consulta, a Contraf-CUT encaminhou na terça-feira (9) um documento à Fundacentro, relatando os graves problemas relacionados ao texto base da NR-1. A Confederação também pede audiência com Maria Amélia Reis, presidenta da entidade de estudos e pesquisas do MTE, para discutir o tema.
> Clique aqui para acessar carta enviada à Fundacentro
Entre os vários problemas apontados pela Contraf-CUT está a exclusão dos trabalhadores na formatação de políticas de saúde e prevenção de adoecimentos e acidentes no trabalho.
Outro grave complicador é detectado logo nos primeiros itens do texto base da NR-1, ao delegar única e exclusivamente para a empresa todas as etapas do processo de prevenção e saúde do trabalhador, sem nenhum espaço democrático para o diálogo e a participação ativa dos trabalhadores.
“Fica evidente que a nova proposta da NR-1 favorece apenas o empregador no desenvolvimento, implementação e acompanhamento de políticas de saúde do trabalhador. Uma contradição gritante, pois a saúde do trabalhador é do trabalhador, isto é, a ele pertence e seu saber é imprescindível neste processo” defende o secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale.
> Clique aqui para acessar o texto base da NR-1.
Conheça os itens mais polêmicos
O item 3 do texto base da NR-1 trata da prevenção em segurança e saúde no trabalho e estabelece:
“3.1. O empregador deve organizar e implementar ações de prevenção em SST, de forma coordenada, contínua e sistematizada, integradas a todas as atividades da organização”.
Em outro trecho, fica evidente a possiblidade da empresa flexibilizar as ações de saúde e de segurança do trabalho em dissonância com a legislação em vigor.
“3.8.3. A critério do empregador, o processo de prevenção em SST pode estar organizado e integrado em planos, programas, ações e sistemas de gestão de riscos voluntários, que poderão ser consideradas pela Inspeção do Trabalho como substitutos ou equivalentes aos programas de prevenção e gestão obrigatórios nas Normas Regulamentadoras, desde que fique demonstrado o atendimento a todos os preceitos e exigências previstos legalmente.”
No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção de acidentes, por exemplo.
No item 6, destinado à participação dos trabalhadores na prevenção em segurança e saúde no trabalho, a NR-1 estabelece que a participação do trabalhador deve apenas ser considerada e não encarada como fundamental nas definições de normas para prevenção d e acidentes, por exemplo. O texto base determina:
“6.1. O conhecimento e a percepção dos trabalhadores e seus representantes sobre o processo de trabalho, riscos e medidas de prevenção e proteção devem ser considerados no processo preventivo em SST.”
O item 6.3 estabelece:
“Os trabalhadores devem, nos limites de sua capacitação e das instruções recebidas do empregador: a) utilizar corretamente máquinas, equipamentos e substâncias no trabalho; b) comunicar situações geradoras ou agravantes de riscos à saúde ou segurança, própria e de terceiros, e falhas nos sistemas de prevenção e proteção que identificarem durante seu trabalho; c) utilizar e cuidar corretamente dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI – colocados à sua disposição;”
Trabalhador não pode se calar
A Fetec-CUT Paraná enviou sugestões para o texto base da nova NR-1, de acordo com a portaria nº 428 do MTE, de 27/05/2014, que estabeleceu a consulta pública.
A Contraf-CUT tem orientado os sindicatos para que participem da consulta e enviem o máximo de opiniões. Até o momento, o prazo não foi prorrogado pelo MTE e continua valendo até o próximo dia 25.
“Na carta enviada à Fundacentro e também ao MTE relatamos a moção de repúdio aprovada pelos bancários de todo o Brasil na 16ª Conferência Nacional, em julho. Do jeito que está apresentada hoje, a Nova NR-1 caminha na contramão da democratização das relações de trabalho”, finaliza Walcir.