O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro mostra, mais uma vez, que está sempre ao lado da categoria, mesmo nos momentos mais difíceis para os bancários. Mais duas funcionárias foram reintegradas através de ações do Departamento Jurídico do Sindicato, na Justiça. Apesar de ser portadora de LER/Dort (Lesão por Esforços Repetitivos/Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), a bancária Gláucia Maria Lopes foi demitida pelo Santander em abril de 2017, depois de 27 anos de serviço.
Orientada pelo sindicato, a bancária entrou com pedido de auxílio-doença no INSS. O órgão reconheceu o nexo causal da doença e concedeu a Gláucia Maria o benefício do tipo B-91 – acidente de trabalho. Mesmo incapacitada para o trabalho, Gláucia não foi reintegrada pela juíza Maria Thereza da Costa Prata, o que a impediu de fazer tratamento de saúde, com seus direitos trabalhistas assegurados como manda a lei. Sem essa garantia o banco a demitiu.
Mandado de segurança
O Seeb RJ entrou com um mandado de segurança contra a decisão da juíza. A desembargadora Vólia Bonfim Cassar acatou o recurso da entidade e derrubou a decisão da primeira instância, reconhecendo que havia provas suficientes nos autos para configurar o direito da bancária. Gláucia foi reintegrada.
“O trabalhador é visto como objeto pelo empregador que o descarta quando este adoece. Mas o sindicato não desiste de lutar pelos direitos da categoria e vai até as últimas instâncias defendendo os direitos dos bancários”, disse o diretor do Seeb RJ Marco Antonio Motta.
Vitória no Itaú
A bancária Rosangela Nery Moraes, funcionária do Itaú desde maio de 1988, permaneceu no banco até novembro de 2017. Apesar de apresentar Lesões por Esforços Repetitivos (LER/Dort), doença adquirida durante os 29 anos de banco, foi demitida injustamente. Rosângela foi ao INSS com os laudos comprovando sua enfermidade. A perícia reconheceu o nexo causal de sua doença e o órgão concedeu o auxílio doença por acidente de trabalho (B91).
Rosângela recorreu em seguida ao Sindicato, que imediatamente entrou com uma ação de reintegração, obtida com sucesso perante a decisão da juíza Mônica de Amorim Torres Brandão, da 35ª Vara do Trabalho. A magistrada determinou, em tutela antecipada, que o banco garantisse à bancária todos os direitos relativos ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à demissão.
“A juíza foi bem categórica porque entendeu a necessidade dos trabalhadores brasileiros quanto à questão de saúde”, comentou a diretora do setor jurídico do Seeb BH Nilza Tavares,.
“Realmente, ao cancelar o plano de saúde da bancária, faltando seis meses para completar 30 anos de serviço, o Itaú demonstrou que não se preocupa com o princípio da dignidade humana e nem reconhece o valor social do trabalho”, disse o diretor de Imprensa do Seeb RJ José Antônio Pinheiro Sobrinho.