Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
A discussão sobre o novo valor da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) ganhou força semana passada com a primeira reunião entre o governo e as centrais sindicais para negociar o reajuste do salário mínimo e uma correção na tabela do IR. Não houve acordo e uma nova reunião foi marcada para a próxima quarta-feira (2).
A proposta apresentada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, foi de R$ 545 para o mínimo e mais 80% do índice de reajuste do mínimo para o aumento dos aposentados. As centrais reivindicam um salário mínimo de R$ 580, além dos 10% de reajuste para os aposentados e mais a correção da inflação na tabela do IR.
No entanto, na última quarta-feira (26), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, descartou qualquer tipo de estudo para corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física.
O especialista em finanças públicas e professor da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Pscitelli, disse que o pedido de correção da tabela de IR pedida pelos sindicatos está correto. “Se você não tem aumento real de salário, perde para a inflação. O Fisco abarca uma parcela daquilo que você não pagava de imposto. É paradoxal e tão absurdo, não é possível que no Brasil a gente ainda não tenha institucionalizado a correção da tabela”.
Para o professor o congelamento da tabela do IR aumenta a tributação sobre os mais fracos. Ele disse que não basta apenas aumentar o salário mínimo, é preciso corrigir a tabela do IR para evitar que a tributação absorva o reajuste concedido.
Segundo o advogado tributário Paulo Siqueira, a correção da tabela de IR é uma obrigação do Estado e cabe ao Congresso Nacional e à sociedade civil organizada pressionar o governo. “É preciso corrigir os valores básicos. Se aquele valor fica sem a devida correção os salários aumentam, mas o poder aquisitivo continua o mesmo. É indispensável que isso ocorra”.
Siqueira defende a necessidade de criar uma regra para a correção da tabela de IR. “[O aumento da tributação e o congelamento da tabela] São caracterizados como ato de confisco, porque está se atingindo uma faixa de contribuintes que não podem pagar a quantidade de impostos cobrados”.