Banrisul assina TAC no MPT que não cumpre CCT para estagiários

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a direção do Banrisul e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na última sexta-feira (11), em Porto Alegre, mantém uma prática do banco público dos gaúchos de descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Segundo o entendimento com o MPT, o banco terá que pagar a cerca de 4,8 mil estagiários, desde 2010, a diferença entre o que pagou pela bolsa e 120 horas de trabalho por mês.

O Sindicato dos Bancários de Porto Alegre contesta os termos do TAC e defende que há um descumprimento da CCT, em razão de o conteúdo do acordo considerar jornada de trabalho como horas trabalhadas por mês e não as horas diárias.

O assessor jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins, explica que o parágrafo 4º da cláusula 3ª da CCT é claro ao estabelecer equiparação salarial entre estagiários e bancários por jornada. O texto diz que “as regras desta cláusula aplicam-se igualmente aos estagiários sem vínculo empregatício”.

Assim, a base de cálculo para o valor da bolsa deve ser a jornada de seis horas, o que encaminharia o pagamento de uma bolsa de R$ 1.519 aos estagiários.

O TAC considera que o cálculo da bolsa dos estagiários deve levar em consideração apenas os dias úteis trabalhados ao mês e não os sábados e domingos remunerados.

“Jornada vem do francês ‘journée’, que significa dia ou diária. Todo estagiário que trabalha seis horas tem que ganhar o piso da categoria. O equívoco do TAC é vincular o piso a uma carga horária mensal e não ao dia trabalhado de seis horas. A cláusula da CCT que equipara o valor da bolsa ao piso da categoria serve exatamente para tentar diminuir a utilização de estagiário como forma de precarizar os direitos dos bancários”, avalia Martins.

O TAC consagra o que o banco entende no caso dos estagiários: tomar as 180 horas trabalhadas por mês pelos bancários como referência para pagar o piso proporcional a 120 horas para estagiários.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2007, havia reconhecido a equiparação entre estagiários e a categoria em termos de remuneração no dissídio coletivo de natureza jurídica sob nº 179.135/2007-000-00-00.0.

“Há muitos anos o Banrisul descumpre essas decisões judiciais e o acordo coletivo que o próprio judiciário reconhece. O TAC desconsidera essas cláusulas e essas decisões e estabelece pisos com valor aleatório. Agora, anuncia que vai pagar a diferença para quase 5 mil estagiários num valor de referência que não considera os direitos que os estagiário têm iguais aos bancários”, acrescenta o advogado.

O SindBancários irá manter contato com o representante do MPT que elaborou o TAC para tentar corrigir esta distorção.

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