Em decisão proferida no dia 4/09, a Juíza de Direito Olívia Maria Alves Ribeiro, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, deferiu o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública de nº 001.08.016964-4, de autoria do Ministério Público do Estado do Acre (MPE/AC), contra o Banco do Brasil.
Em sua decisão, a juíza determina que o banco cumpra a Lei Municipal nº 1.610/2006, alterada pela também Lei Municipal nº 1.635/2007, que estabelece critérios para a melhoria do atendimento nos estabelecimentos bancários, visando uma prestação de serviço eficaz e ágil aos seus usuários.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, autora da ação, alega que em agosto de 2007 foi instaurado o Inquérito Civil nº 09/2007, com o objetivo de examinar a forma como as agências bancárias da mencionada instituição financeira prestavam seus serviços na cidade. Após a investigação, a Promotoria apurou, dentre outras questões, ser constante a formação de longas filas de usuários a espera de atendimento junto ao setor de caixa, com a extrapolação do tempo máximo estabelecido na legislação.
Com base nas peças que compõem o Inquérito Civil, a juíza constata a falta de adequação de toda a estrutura das agências do banco às disposições da lei, o que, em sua avaliação, constitui desrespeito às garantias mínimas dos consumidores, contrapondo-se, inclusive, aos objetivos traçados pela Política Nacional das Relações de Consumo, dentre eles, o respeito à dignidade do consumidor, garantindo-lhe serviços com padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (CDC, art. 4º, caput e II, d).
A magistrada ainda ressalta que tais disposições, antes de serem reguladas por legislação municipal, já constavam de Resoluções do Banco Central, além de terem sido objeto de recomendação conjunta do Ministério Público Federal e Estadual. “Portanto, não há que se falar que as mesmas são recentes ou que delas o réu não tinha conhecimento. De outra banda, mesmo que não houvesse tais resoluções e recomendações, não há justificativa para que, até hoje, o réu não tenha cumprido o disposto na lei municipal, posto que esta entrou em vigor há dois anos, tempo mais que suficiente para que a estrutura física do réu fosse adequadamente reformulada”, afirma.
A decisão fixou o prazo de 10 (dez) dias para que o Banco do Brasil cumpra a legislação municipal, colocando à disposição dos consumidores pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, de maneira que o atendimento, em todas as suas agências do município de Rio Branco, ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, podendo estender-se a 45 (quarenta e cinco) minutos, na véspera e após feriados prolongados e em dias de pagamento dos servidores públicos.
O Banco do Brasil deverá cumprir a decisão sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 4º, I a IV da Lei Nº 1.610/2006. O Procon/AC será o responsável pela fiscalização nas agências bancárias da instituição, com a finalidade de averiguar o efetivo cumprimento da decisão.