“A greve é um direito do trabalhador. O interdito proibitório é um desvirtuamento completo da lei”. A opinião é do juiz do Trabalho Jorge Luís Souto Maior, Titular da 3ª Vara de Jundiaí, São Paulo, durante o seminário organizado pela FETEC-CUT/SP, realizado na quinta-feira, 1º de julho, em São Paulo.
Para Souto Maior, com a evolução da sociedade e das relações trabalhistas, a greve passou a ser um direito, quando se esgotam todas as possibilidades de negociação. “Se os trabalhadores possuem esse direito, é porque o ordenamento jurídico assim estabelece. E isso não pode ser considerado como um ato de guerra ou ilícito. O trabalhador em greve está simplesmente exercendo o que a lei assim permite. E se é um direito, por que perder o salário ou ser punido durante a greve?”.
O juiz citou alguns casos no Brasil onde o interdito proibitório foi negado pelo Judiciário, que chegou, inclusive, a multar algumas empresas por entender que esse era um ato de cerceamento do direito do trabalhador.
A advogada da Contra-CUT, Débora Blanco, abriu o seminário com um breve histórico dos interditos proibitórios na categoria bancária, lembrando que foi o Banco Bandeirantes, em 1995, o primeiro a entrar com uma ação na justiça comum para coibir o movimento grevista. “Os bancos diziam que as entidades sindicais estavam impedindo e turbando a posse dos estabelecimentos. Por anos a fio, nós discutimos o tema na justiça comum e, desde aquela época, nós solicitávamos que esses processos fossem julgados na Justiça do Trabalho”.
Dos anos 90 para cá, muita coisa mudou. Diante do enfraquecimento das ações judiciais contra as entidades, os bancos agora tentam minar a confiança dos dirigentes sindicais e, além de tentarem coibir as greves, passaram a processar os sindicalistas individualmente.
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Juvandia Moreira, “vivemos num país onde a democracia é relativamente jovem. A polícia, enquanto instituição, ainda trabalha no sentido de proteger o patrimônio. A Justiça é conservadora e serve aos interesses patronais”.
Juvandia lembrou que no passado grevistas foram assassinados por exigirem seus direitos; depois, ficavam sem salário pelos dias que estavam parados e que hoje, a greve é um direito defendido por lei. “Acredito que estamos evoluindo. Há pouco tempo essas questões eram tratadas na Justiça Comum. Hoje, já temos um diálogo com a Justiça do trabalho. Precisamos ampliar esse debate para outras instâncias da sociedade e fortalecer o movimento”.
“A dificuldade dos trabalhadores para exercer o direito de greve previsto na legislação foi o motivo da realização do seminário. Esperamos ter contribuído, esclarecendo os participantes sobre a razão da nossa luta, que é fazer valer nossos direitos, apesar das interpretações equivocadas para impedi-los”, afirmou Luís César de Freitas, o Alemão, presidente da FETEC-CUT/SP.