MPF/SP ajuíza ação para que PF fiscalize segurança privada nos bancos

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue a Polícia Federal a regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada nos bancos. O objetivo é fazer com que os bancos adotem medidas de segurança que garantam proteção à vida, à integridade física, à segurança e à propriedade dos clientes que diariamente realizam transações bancárias.

Liminarmente é pedido que sejam adotadas medidas que garantam a segurança dos clientes como, por exemplo, a colocação de divisórias entre os caixas e a área de espera de atendimento para impedir a visualização de “olheiros”, e instalação de câmeras filmadoras de alta resolução com monitoramento em tempo real nas áreas de circulação de clientes e áreas externas, para identificação de eventuais criminosos, entre outras medidas.

No inquérito instaurado em 2011, com objetivo de apurar casos de latrocínio ocorridos nas saídas de agências bancárias, o MPF apurou que é a Delegacia de Controle de Segurança Privada, da Polícia Federal, a responsável pela fiscalização do cumprimento dos planos de segurança das agências bancárias.

Em resposta, o órgão informou que “a prática de latrocínios posteriores aos saques bancários, em regra, não está diretamente relacionada aos planos de segurança exigido das instituições financeiras, mormente porque ocorre após o horário de expediente bancário, ocasião em que não se faz obrigatória a presença de vigilantes”

Saidinha de banco

A PRDC também requereu ao Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo dados estatísticos dos crimes de latrocínio cometidos logo após a saída de agências bancárias, nos anos de 2010 e 2011, e demais informações a respeito do crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, o que chamou a atenção na apuração é o fato de que a maioria dos crimes se iniciam ou são organizados dentro das agências bancárias, em razão da fragilidade do sistema de segurança das agências e pela falta de privacidade para as transações financeiras (saques nos caixas e nos terminais de autoatendimento).

“É muito comum o criminoso acompanhar os passos da vítima dentro da agência bancária que, ao sair, é facilmente surpreendida pelo agressor ou seu comparsa. Outra forma para a prática do crime é a escolha das vítimas pelos “olheiros” que estão dentro da agência, os quais informam, por celular, a saída da vítima” informa Dias na ação.

Pouco investimento

O MPF também apurou que os bancos investem pouco em segurança. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), informou que só em em 2011, os cinco maiores bancos apresentaram um lucro líquido total superior a R$ 50,7 bilhões, mas o montante direcionado à segurança e vigilância somam pouco mais de R$ 2,7 bilhões.

“Apesar de terem lucrado muito, pouco investiram em segurança. E, é evidente que o pouco que investiram em segurança foi para a proteção de seu próprio patrimônio e não para a proteção de seus clientes”, afirma Dias.

Essa falta de investimento reflete no resultado das apurações dos crimes cometidos. Em alguns casos a qualidade das imagens gravadas pelo circuito interno de televisão é de tão baixa qualidade que sequer é possível a identificação de criminosos que agem dentro das agências bancárias, como aconteceu em um dos caso que o MPF teve acesso e que foi arquivado pela impossibilidade de se identificar os assaltantes.

Polícia Federal

O Departamento de Polícia Federal é órgão da Administração Direta da União, vinculado ao Ministério da Justiça, responsável pela fiscalização e autorização de funcionamento das empresas de segurança privada que prestam serviços de segurança, inclusive às instituições financeiras.

A segurança privada das instituições bancárias pode ser realizada pelo próprio banco ou por empresas especializadas contratadas, porém, em ambos os casos só podem ser realizadas mediante autorização e fiscalização do Polícia Federal e devem possuir plano de segurança bancário devidamente aprovado pelo Delegado Regional Executivo da Polícia Federal.

A Lei nº 7.102/83 estabelece que é vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, nesse caso da PF.

Para o MPF, a lei não está sendo cumprida, os bancos insistem em manter a vulnerabilidade de suas instalações, bem como não adotam medidas que visem proteger os seus clientes na saída das agências. As multas aplicadas pala PF comprovam o descaso. De 2010 até abril de 2012 já foram R$ 4,4 milhões em penalidades.

A fiscalização também é falha. O órgão não é eficaz em obrigar os bancos a adotar medidas de segurança e equipamentos de prevenção a crimes para seus clientes. As normas que regulamentam a segurança nos estabelecidos está mais voltada à proteção do patrimônio do que a vida dos clientes.

“Se o cliente saca seu dinheiro e for brutalmente assassinado em frente à agência, como frequentemente tem ocorrido, o banco alega que não tem responsabilidade por essa pessoa, apesar de ser evidente que os atos preparatórios para a prática criminosa provavelmente tenham ocorrido ainda dentro da agência, com a participação de “olheiros” que acompanharam o saque sem serem importunados” afirma Dias.

Consumidor

O procurador também afirma que os direitos do consumidor estão sendo violados. Os bancos, como fornecedores de serviço, devem obedecer o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.

Em SP já existe a Lei nº 14.364/11, que obriga todas as agências e postos de serviços bancários a instalarem divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.

A fiscalização é realizada pelo Procon, que informou que após a instalação dessas cortinas, o crime da “saidinha de banco” foi reduzido em 80%.

Para o MPF, os bancos devem responder pela má prestação do serviço bancário. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro, em seu art. 14, que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, e que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar dele.

“Ausência da responsabilidade social e consumerista dos bancos em investir em segurança e destinar parte de seus lucros à segurança de seus clientes e não somente na própria segurança patrimonial, demonstram o total descaso dos bancos com a segurança de seus clientes.” aponta Dias na ação.

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