A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, em Goiás, que condenou o Itaú a pagar indenização por dano moral coletivo pelo descumprimento de lei estadual que obriga a instalação de portas giratórias em agências bancárias. Ainda não está descartada a possibilidade de recurso.
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A ação, de caráter civil pública, foi apresentada no TRT pelo Ministério Público do Trabalho (MPF) da 18ª Região.
Ao analisar o recurso, o relator na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que a recusa do banco de instalar as portas giratórias gerou a “potencialização dos riscos de roubos às agências”, com reflexos nos clientes e empregados, autorizando a condenação por dano moral coletivo.
Já o ministro Vieira de Mello Filho observou que existe lei que obriga a instalação de portas giratórias como medida de segurança, observa-se, no caso, o seu descumprimento por parte do banco que se recusa a instalar.
“Em um país onde a impunidade é regra, quando o agente (Ministério Público), exige que se cumpra uma ordem que irá garantir um pouco mais de segurança para os empregados, ordem esta que teoricamente não pode se enquadrar como interesse homogêneo, enquadra-se no processo do trabalho como interesse difuso plenamente passível de dano coletivo”.