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Jéssica Consulim Roccella
O Projeto de Lei 82/11 cria o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, destinado aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos.
De acordo com a proposta, apresentada pelo deputado Weliton Prado (PT-MG), a empresa que fornecer o benefício poderá descontar até 10% do valor do benefício da remuneração do empregado. Os funcionários que ganharem acima de cinco salários mínimo também poderão receber o vale-esporte. Nesse caso, o desconto na renda será de 20% a 90% do valor do benefício, dependendo da remuneração.
Segundo Prado, o esporte vem ganhando espaço na rotina das pessoas, ampliando o interesse em competições esportivas. “O vale-esporte vem preencher essa exigência, uma vez que o salário médio do trabalhador brasileiro não basta para satisfazer essa necessidade”, afirmou o deputado, segundo a Agência Brasil.
Conforme o projeto, o vale terá de ser fornecido em meio magnético, não terá natureza salarial, não constituirá base para a incidência do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem será incluído no rendimento tributável do beneficiário.
Empresa
A empresa que oferecer o benefício ao funcionário poderá deduzir a despesa no IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) até o limite de 1% do tributo devido.
Segundo a proposta, o gasto com o vale-esporte deve ser classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução no imposto será válida até a declaração de 2014.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem necessidade de passar pelo Plenário.