TJ-CE condena Mercantil a indenizar aposentada por cobrança indevida

O Mercantil do Brasil foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 8 mil referentes aos danos morais sofridos por uma aposentada que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).

Na ação, segundo a aposentada, em 26 de janeiro de 2010, ela tentou sacar o benefício previdenciário e percebeu que tinha apenas a quantia de R$ 378. Então entrou em contato com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e foi informada de que havia feito um empréstimo junto ao Mercantil do Brasil no valor de R$ 4.200 e que seriam pagos em 60 parcelas de R$ 132,10.

A aposentada afirmou não ter contraído o empréstimo e nem fornecido dados para terceiros e ainda esclareceu que o benefício no valor de R$ 510 é a única fonte de renda que possui.

Diante dos descontos, a aposentada entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral e o pagamento em dobro dos valores descontados. No dia 13 de abril, o juiz Paulo Sérgio dos Reis concedeu liminar e determinou a suspensão dos descontos. A instituição bancária contestou, alegando não ter praticado nenhum ato ilícito.

Em 25 de maio de 2010, o mesmo juiz julgou a ação novamente e, além da suspensão dos descontos, determinou o ressarcimento em dobro dos valores diminuídos indevidamente e ainda condenou o banco ao pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil à aposentada por ter sofrido prejuízos financeiros e abalo moral.

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