Trabalhador foi acusado de suposta falsificação de atestado de horas
Uma decisão da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o Santander a reintegrar um bancário demitido por supostamente ter falsificado um atestado de horas. Fernando Ferreira Mattos, de 31 anos, voltou ao banco com cumprimento de mandado pelo oficial de justiça, nesta terça 26.
Além da nulidade da demissão – por tutela antecipada, que obriga ao cumprimento imediato, mesmo que haja possibilidade de recurso – o banco também foi condenado a pagar R$ 20 por danos morais.
Atestado
O funcionário, que trabalhava como assistente de vendas do call center no antigo SP 2 da Barra Funda, compareceu a um laboratório para realizar uma ressonância magnética na mão direita, devido a dores nos dedos e formigamento no antebraço, em 11 de janeiro de 2013. Entretanto, a clínica lhe forneceu um comprovante de horas com data posterior ao comparecimento – de 13 de janeiro – e com nome incompleto do paciente.
Sem se dar conta do equívoco, o trabalhador apresentou o documento ao Santander, que o demitiu por “justa causa”, alegando fraude, em 7 de março de 2013.
Após ser demitido, o bancário entrou em contato com o Sindicato. Dirigentes tentaram uma solução negociada, mas o Santander recusou-se a anular o desligamento e o trabalhador, com o auxílio do departamento jurídico do Sindicato, levou o caso para a Justiça.
Presente
A reintegração ocorreu no dia do aniversário do bancário que, sorridente, conta: “Quando eu saí, disse que não ia me despedir do pessoal porque eu iria voltar. Era injusto. Agora a sensação é de alívio e justiça. Um presente”.
“Vale destacar que, logo depois de ser demitido, procurou o Sindicato. Isso é muito importante para tentarmos reverter a situação, se não pela via negocial, pela via jurídica”, diz Ramilton Marcolino, diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Quanto aos planos futuros, Fernando afirma: “Pretendo continuar a fazer a faculdade que tive que interromper por ficar sem emprego”.
Sentença
O juiz do Trabalho Raphael Jacob Brolio considerou que não houve falsificação, ou seja, improbidade e mau procedimento no intuito de receber vantagem pessoal.
Além disso, destacou que Fernando não registrou nenhum antecedente de falta disciplinar, “o que evidencia que o empregador não observou os critérios de proporcionalidade e gravidade”, caso fosse comprovada qualquer justa causa.
O magistrado também levou em consideração a estabilidade de que gozava o trabalhador no momento de sua demissão. Fernando Mattos era membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), com mandato de setembro de 2012 a setembro de 2013, quando foi desligado do banco. Cipeiros têm estabilidade de dois anos: nos doze meses de exercício e mais um ano após o término da gestão.
Quanto aos danos morais, a decisão acolheu o pedido ao avaliar que a “imputação trouxe transtornos não apenas na vida funcional, mas mesmo no âmbito particular, o que implica em lesão a direito da personalidade e dignidade da pessoa humana do trabalhador, caracterizando dano moral”.
A sentença não transitou em julgado e, portanto, ainda há possibilidade de recurso.
“Esperamos que o Santander não recorra, já que cometeu um equívoco ao demitir o trabalhador que em momento algum tentou fraudar o banco”, conclui Ramilton Marcolino.